Por Samuel Nogueira Costa* e Gustavo Teixeira Ferreira da Silva*

As transformações causadas pela reestruturação produtiva resultaram em desdobramentos no âmbito particular que podem ser mensurados a partir da proporção que vem ganhando a terceirização na composição do emprego em determinadas atividades e setores da economia.

Estudos mostram que a terceirização representa um processo de descentralização da produção, de modo a desverticalizar empresas, externalizar atividades e flexibilizar a força de trabalho (DRUCK, 1999; ANTUNES, 2004; PERONDI, 2011). Opera, então, como parte constituinte de um complexo conjugado de transformações tecno-organizacionais, heterogêneas, empreendidas pelo capital no domínio dos processos produtivos.

No Brasil, até a aprovação do Projeto de Lei Complementar 30 – PLC 30, a terceirização somente podia ser aplicada nas áreas meio do processo produtivo. Atualmente, pode ser aplicada também nas áreas fins. No entanto, mesmo antes da aprovação do PLC 30, a terceirização já era estimulada no setor elétrico, tanto pelo modelo regulatório baseado na “eficiência” de custos, quanto pela Lei de Concessões 8.987/1995[1], o qual prevê que “a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido”.

A terceirização em massa no setor elétrico teve início na segunda metade da década de 1990, na esteira do processo de privatização das concessionárias estaduais de distribuição, quando cerca de 90% do segmento foi privatizado. Nos anos subsequentes a privatização, houve uma redução de quase metade do emprego formal no setor: o número de empregos formais passou de 168.000 em 1995 para 97.000 em 2001 (DIEESE, 2017).

O caso recente de privatização da concessionária de distribuição do estado de Goiás (Celg-D) corrobora para reforçar o argumento em torno da relação entre essas duas dimensões da reestruturação produtiva, a privatização e a terceirização. Logo após a privatização da empresa em 2016, cerca de 800 trabalhadores foram demitidos  e a proporção de trabalhadores terceirizados, que já era alta, aumentou ainda mais.

Tomando como base as informações das demonstrações contábeis de algumas das maiores concessionárias de distribuição de eletricidade no Brasil (Tabela 1) é possível observar que em alguns casos elas têm atuado com quase que a totalidade da força de trabalho terceirizada.

Tabela 1. Dez concessionárias de distribuição de eletricidade com maior proporção de trabalho terceirizado, Brasil, 2017

Fonte: Demonstrações contábeis e relatórios de sustentabilidade das empresas. Elaboração própria.

A Ampla, concessionária que opera no estado do Rio de Janeiro, e a Celg-D, ambas controladas pelo Grupo ENEL, são as líderes em terceirização.

 

O futuro do Direito do Trabalho: ultraliberalismo e uberização

Como se sabe, a terceirização está fortemente associada à precarização do trabalho. Estudos recentes têm demonstrado a sua relação com casos de situação de trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os salários baixos e muitas vezes de remuneração variável, a elevada escala de serviços, as condições inadequadas de trabalho, dentre outras, são características dessa forma contratação. Esses fatores interferem na questão da segurança do trabalho.

No caso do setor elétrico, os acidentes geralmente levam a óbito. Quando isso não acontece, muito provavelmente ficam gravíssimas sequelas, como mutilações e queimaduras. De acordo com os números da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, entre 2009 e 2018 foram registradas 504 mortes decorrentes de acidente de trabalho no setor, 416 de trabalhadores terceirizados e 88 do quadro próprio.

Para além dos elementos destacados, a terceirização aparece também como uma estratégia patronal de desmobilização e desconstrução da representação sindical. Os trabalhadores terceirizados têm poucas alternativas de construção de pautas políticas coletivas, pois os regimes de trabalho a que se acham submetidos passam por um alto grau de controle político; demissões e perseguições também fazem parte de seu cotidiano. Ademais, muitas empresas contratadas não possuem seu Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE ligado ao setor elétrico, o que dificulta ainda mais a fiscalização. O “manual estratégico” de Jerônimo Souto Leiria (1992, p.54), destaca alguns elementos atrativos para as empresas decorrente do processo de terceirização, além de “desmobilização das greves, desmobilização dos trabalhadores, diminuição do passivo trabalhista, o autor destaca a “diminuição de atividades-meio administradas sem ganho de especialidade, diminuição do poder político interno, diminuição do poder político externo, redução do quadro direto dos empregados”.

Enfim, parece clara a relação perversa entre a privatização e as relações de trabalho. Ou seja, do ponto de vista do trabalhador a privatização possui um caráter negativo. Isso se torna ainda mais problemático quando se considera que muitos trabalhadores, inclusive de empresas listadas para a privatização, ainda sejam iludidos com o discurso de que a privatização resulta em ganhos também para os empregados.

Justificando

*Samuel Nogueira Costa é Sociólogo. Doutorando em Sociologia no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade de Brasília

*Gustavo Teixeira Ferreira da Silva é Assessor econômico da Federação Nacional dos Urbanitários. Mestre em Economia pelo Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal do Rio Grande Sul