No último dia 28 de outubro, em Brasília, o CNE se reuniu com o Dr. Rogério Neiva, ministro auxiliar da Vice Presidência do TST. O objetivo da reunião foi esclarecer o entendimento dado pela Eletrobras e suas empresas sobre a possibilidade dos trabalhadores elegíveis optarem por aderirem ao PDC após 31 de dezembro de 2019, com direito ao PDC ofertado atualmente.

Na reunião, o CNE informou que realizou assembleias em todas as suas bases, e que a condição para a aprovação da proposta do TST foi justamente a redação contida na ATA do Tribunal, principalmente na parte que expressa o direito do trabalhador a receber um incentivo caso a empresa venha a proceder a demissões imotivadas.

O CNE levou ao conhecimento da Justiça a sua surpresa com as declarações feitas a partir de Comunicado da Eletrobras, onde foi divulgado que não haverá mais nenhuma forma de incentivo aos que não aderirem ao PDC esse ano, caso estes venham a se desligar no próximo ano.

Procuramos ponderar com o juiz o que diz a redação da ATA, e que agimos com respeito ao que está exposto, e que, por isso, diante de entendimentos diferentes, o melhor mesmo seria que o TST esclarecesse, já que foi ele o fiador dessa negociação.

O Dr. Rogério recebeu as nossas informações e se comprometeu a discutir com a Eletrobras, já na próxima semana e, posteriormente, havendo também a possibilidade de reunir empresas e sindicatos. Alertamos o Tribunal do fato de que corre o prazo de adesão ao PDC. O Juiz se disse ciente e nos orientou a aguardar a reunião com a Eletrobras.

SITUAÇÃO DA CHESF – ALTERAÇÃO DO PL A NO DE SAÚDE E AMPLA QUITAÇÃO NO PDC: Outro ponto da reunião com o TST foi a tomada de atitude por parte da Chesf no sentido de alterar unilateralmente normas internas relativas ao plano de saúde, onde destacamos as seguintes normativas: RN-03/99 RH-56 – PLANO DE ASSISTENCIA PATRONAL – PAP; RN-17/94 RH-32 – ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA A PESSOAS CO M DEFICIÊNCIA; IN RH.04.001-REEMBOLSO DE DESPESAS – PAP; IN-RH 04.010-ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO.

Destacamos ao TST que se encontra em plena vigência o Acordo Coletivo de Trabalho Nacional 2019/2020, que, em sua cláusula 8ª, impõe a necessidade de discussão prévia com os sindicatos e que eventuais alterações de normas incorporadas aos contratos de trabalho devem ser motivo de negociação. Todavia, não tem sido essa a atitude da Diretoria da Chesf, que teima em alterar as normas, ao arrepio do que foi acordado no TST.

Outra denúncia que o CNE apresentou ao TST foi a introdução de cláusulas de ampla quitação no PDC da Chesf. Muito embora o PDC não tenha sido objeto de negociação da Eletrobras com os sindicatos, a partir de 11 de novembro de 2017, a CLT passou a regulamentar o programa de demissão voluntária (PDV), por meio do artigo 477-B, o novel artigo 477-B da CLT expressamente dispõe: “Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.” (Grifamos)

De forma objetiva o legislador determina que a instituição de PDV, quer para dispensa individual, quer para desligamento coletivo, quando celebrado mediante acordo coletivo de trabalho ou mesmo estipulado em convenção coletiva de trabalho, automaticamente acarreta a plena e irrevogável quitação dos direitos decorrentes da relação de emprego, ou seja, impede que o ex-empregado venha posteriormente reclamar qualquer outro direito na Justiça do Trabalho, ressalvada alguma exceção estipulada pelas partes.

O CNE teve todo o cuidado de não discutir pontos do PDC ou todo o texto. Sendo assim, entende que a Diretoria da Chesf está agindo com um ato de provocação aos sindicatos e constrangendo seus empregados. O TST recebeu a denúncia e ficou de se posicionar na reunião com a Eletrobras prevista para a próxima semana.

 

INTENSIFICAÇÃO DA LUTA CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA ELETROBRAS E SUAS EMPRESAS

Diante do cenário apresentado nessa semana onde repercutiu a declaração do Ministro de Minas e Energia, que pretende apresentar já no início de novembro o projeto de lei que visa privatizar a Eletrobras, o CNE aproveitou para discutir sobre quais medidas adotar. Para isso, no dia 31/11/2019, reunido no STIU-DF, discutiu as estratégias no campo das ações políticas, de comunicação e jurídicas para contrapor as intenções do governo.

O calendário de atividades continuará a ser divulgado semanalmente, fato que requer a participação das entidades na luta contra a privatização, tanto em Brasília, quanto nos estados.

O CNE também esteve presente no ato de protesto por soberania, direitos e emprego promovido pela CUT no dia 30.10, em Brasília, quando diversas entidades representativas dos trabalhadores das empresas Eletrobras, Correios, bancários, Sem Terra, Sem Teto, Movimento dos Atingidos Por Barragens, dentre outros realizaram caminhada do Teatro Nacional, passando pelo Ministério da Economia e de Minas e Energia, findando com ato em frente ao Congresso Nacional.

CNE 01/11/2019