Em 3 de dezembro, celebra-se o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, data proclamada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992 com o objetivo de gerar conscientização, compromisso e ações que promovam os direitos deste grupo.
Apesar dos avanços na garantia de direitos, em todo o mundo, mais de 1 bilhão de pessoas possuem algum tipo de deficiência e ainda enfrentam barreiras e exclusão em diversos serviços, incluindo o emprego. A inserção das pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho impõe desafios significativos, como o enfrentamento ao preconceito, o capacitismo em processos seletivos e a necessidade de garantir condições laborais acessíveis e inclusivas.
No Brasil, a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas) é um instrumento fundamental para a promoção da igualdade de oportunidades, determinando que empresas com 100 ou mais empregados reservem de 2% a 5% dos cargos para PCD ou reabilitados pelo INSS. Contudo, o descumprimento da cota legal ou o preenchimento parcial das vagas ainda é frequente.
Recentemente, a a Eletrobras se tornou um símbolo desse retrocesso. A empresa, além de não cumprir integralmente a cota legal para pessoas com deficiência, tem promovido desligamentos desse grupo. Esta prática, que mostra a face de uma Eletrobras privatizada que se nega a reconhecer os princípios da responsabilidade social, representa uma infração à legislação vigente e um grave retrocesso em matéria de respeito à dignidade humana.
Em junho de 2025, houve um protesto contra a demissão de mais de 100 trabalhadores e trabalhadoras com deficiência da Eletrobras, mobilização que classificou os desligamentos como uma afronta à inclusão social e aos direitos garantidos por lei.
A luta dos sindicatos em defesa dos direitos destes trabalhadores que prestaram décadas de serviços à empresa, resultou em importante vitória jurídica.
Em outubro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu tutela determinando a imediata reintegração de 54 trabalhadores com deficiência dispensados. A Corte reconheceu que as dispensas violaram o artigo 93 da Lei 8.213/91, que exige a manutenção da cota mínima de 5% no quadro funcional.
O Ministro relator ressaltou que a dispensa de trabalhadores com deficiência só pode ocorrer mediante contratação imediata de outros nas mesmas condições. Ele destacou que a dispensa sem a devida substituição “esvazia o conteúdo constitucional de inclusão social das pessoas com deficiência”.
O TST reafirmou que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/09), que possui status constitucional, assegura o direito ao trabalho digno, inclusivo e acessível.
Neste Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, a sociedade deve lembrar que a legislação, por si só, não é suficiente. É indispensável que haja conscientização social, compromisso das organizações e empresas e ações efetivas de inclusão.
O STIU-DF reforça que a dignidade laboral das pessoas com deficiência é um direito fundamental inegociável, e a luta por inclusão e justiça social deve seguir firme.

