
O Seguro-Desemprego é um benefício trabalhista criado em 1986 como parte da política pública de proteção ao trabalhador formal dispensado sem justa causa. Previsto na Constituição Federal desde 1988, o benefício garante uma ajuda financeira temporária, sendo um importante instrumento de apoio social, com pagamentos que variam de três a cinco parcelas, conforme o tempo de serviço.
No entanto, o acesso ao seguro não é automático, é preciso cumprir critérios específicos, como tempo mínimo de trabalho, tipo de demissão e ausência de outros benefícios do INSS. Cabe destacar que, quem pediu demissão ou foi dispensado por justa causa não tem direito ao auxílio.
Para quem solicita o Seguro-Desemprego pela primeira vez, é necessário ter trabalhado, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda solicitação, exige-se pelo menos 9 meses de vínculo empregatício nos últimos 12 meses. A partir da terceira vez, o requisito é de 6 meses consecutivos de trabalho antes da demissão.
É importante lembrar que o benefício não pode ser acumulado com outros recebimentos do INSS, como aposentadoria ou auxílio-doença.
Como solicitar
O processo de solicitação pode ser feito de forma presencial ou digital. O trabalhador pode acessar o benefício por meio do portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS), ou ainda presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pela central telefônica 158.
Também é possível obter informações e acompanhar o andamento do benefício por meio do Aplicativo Caixa Trabalhador.
O requerimento do Seguro-Desemprego, geralmente entregue pela empresa no momento da dispensa, deve ser apresentado junto aos documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho). Caso o documento não tenha sido entregue, o trabalhador deve solicitá-lo diretamente ao empregador.
O prazo para requerer o benefício vai do 7º ao 120º dia após a demissão, no caso dos trabalhadores formais. Já o valor das parcelas é calculado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa. O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.
Como o pagamento é feito
Após a solicitação, o benefício será creditado automaticamente na conta bancária informada no requerimento, seja ela da Caixa Econômica Federal ou de outra instituição financeira, por meio de TED (Transferência Eletrônica de Valores). Há também a possibilidade de receber o valor pela Conta Poupança Social Digital, vinculada ao aplicativo Caixa Tem.
Para mais informações detalhadas sobre o Seguro-Desemprego, acesse: www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego