Operadoras têm até sete dias para garantir atendimento aos beneficiários. Regra vale para serviços como pediatria, clínica médica e cirurgia geral.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula os planos de saúde no Brasil, passou a exigir das operadoras o atendimento em até sete dias a beneficiários para consultas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. A alteração nas regras para os planos de saúde foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (20).

As novas normas começam a valer daqui a 90 dias. Segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa planos de saúde, até agora não havia prazos definidos para o atendimento.

A própria agência já havia feito uma pesquisa junto a planos de saúde em 2010 para saber quanto tempo cada operadora leva para atender à demanda. Depois, em abril de 2011, foi conduzida uma consulta pública.

Para as outras especialidades médicas, o prazo é o dobro: 14 dias. Consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas deverão ser garantidos em até 10 dias pelas operadoras.

O cliente poderá ser atendido na localidade que exigir, desde que esta esteja dentro da área de abrangência do plano.

Para poder cumprir com os prazos, a operadora deverá encaminhar o pedido por consulta ou serviço a qualquer prestador habilitado na rede assistencial do município escolhido pelo cliente. Isso significa que o beneficiário não será atendido necessariamente por alguém escolhido por ele.

(www.g1.com.br)