Em reunião realizada na última quarta-feira, 19/11, a diretoria da Néos Previdência apresentou ao STIU-DF os pontos que, na avaliação da patrocinadora Neoenergia, embasam a incorporação compulsória do plano NDBPrev (antigo CEBPrev) pelo plano CD Néos.

Em relação aos aposentados e pensionistas, a Néos Previdência sustentou que não há impactos negativos. Ao contrário, informou que a mudança ampliará as formas de recebimento da renda.

Já para os cerca de 300 (trezentos) participantes ativos, a alteração reduz o nível de contribuição. No NDBPrev, o participante pode contribuir de 5 a 10% da sua remuneração, acompanhado no mesmo percentual pela patrocinadora. Com a incorporação pelo CD Néos, a contribuição passará a 2,75% para a faixa salarial até R$ 5.994,62 (Unidade de Referência Néos – URN) e 9,5% sobre o que exceder esse valor. A URN é corrigida a cada 02 (dois) anos pelo acumulado do INPC no período.

Um trabalhador da Neoenergia Brasília, que tem a remuneração mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), contribui hoje com até R$ 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais), já considerando a parte patronal e descontada a taxa de carregamento de 6,5%. Com a incorporação, essa contribuição cai para R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).

Na apresentação, os dirigentes da Néos alegaram, sem muito aprofundamento, que a isenção de taxas do CD Néos e a contribuição facultativa da diferença de percentuais compensará a perda dos participantes ativos. Outro fator que eles destacaram foi a possibilidade de resgate integral da parte patronal em cinco anos, caso haja ruptura de vínculo empregatício.

O STIU-DF fez vários pedidos de esclarecimentos na reunião e pontuou claramente o seu posicionamento de que o processo não pode ser compulsório, pois os participantes e assistidos do NDBPrev, assim como ocorreu na FASERN, CELPOS e FAELBA, têm o direito de, individualmente, fazer a opção pela mudança ou não de plano.

O Sindicato espera que a diretoria da Néos Previdência reconsidere a compulsoriedade, e que o Conselho Deliberativo da entidade não aprove essa medida sem a manifestação e escolha consciente dos participantes.