IELN

Muito se esperou por esse momento. Os trabalhadores e as trabalhadoras da Eletronorte aguardam há cerca de 13 anos por uma posição da Eletronorte sobre o pagamento do passivo que se intitulou “Curva Tamburello”, nome da curva onde morreu o piloto Ayrton Senna em 1994.
Na verdade, o passivo da curva, como também o chamamos, teve origem dois anos depois do acidente do piloto brasileiro, quando a diretoria da Eletronorte tomou a decisão administrativa de aplicar fator de correção aos salários dos seus trabalhadores da época, porém não o fez. Os companheiros e as companheiras, por meio de seus sindicatos, decidiram buscar esse direito por via judicial.
De lá para cá, arrastou-se uma batalha jurídica. Finalmente, em outubro de 2008, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito dos trabalhadores e trabalhadoras que tinham vínculo trabalhista com a Eletronorte naquele ano (1996) e, o principal, que eram sindicalizados, pois o sindicato agiu como substituto processual na causa, conforme estabelece o art. 8.º, inciso III da Constituição Federal de 1988.
A Eletronorte passou, então, a apresentar vários recursos ao TST, todos sem êxito, pois a Justiça do trabalho, inteligentemente, rechaçou todas as investidas da empresa que objetivavam cassar esse direito legítimo dos trabalhadores.
Alguns companheiros e companheiras já se foram da empresa e desse mundo, levando consigo a esperança de receber o fruto desse passivo; outros já se desligaram da Eletronorte (mas mantém o direito ao passivo). Porém, muitos ainda se encontram aqui, firmes e confiantes na prevalência da vontade da Justiça e na certeza da vitória.
Recentemente, a diretoria da Eletronorte, por meio do seu presidente, Dr. Jorge Palmeira, assumiu diante dos trabalhadores o compromisso de tratar a quitação do passivo de forma negocial; contudo, aguardava ainda o provimento do recurso (Agravo de Instrumento n.º 735.659-2) interposto pela Eletronorte e a autorização da Eletrobrás, do Ministério de Minas e Energia e do DEST para iniciar a negociação.
No dia 18 de fevereiro deste ano, a Justiça, por intermédio do parecer do ministro do STF Cézar Peluzo, mais uma vez reconheceu o direito dos trabalhadores e trabalhadoras da Eletronorte e manteve a decisão anterior, negando o Agravo de Instrumento ajuizado pela empresa.
De acordo com o compromisso assumido pela Eletronorte por meio do seu Diretor-Presidente, Dr. Jorge Palmeira, a data prevista para a apresentação de uma proposta de negociação é dia 31 de março de 2009. Para isso, criou-¬se uma comissão no âmbito da diretoria a fim de que o passivo fosse quantificado.
Por sua vez, os trabalhadores e trabalhadoras já decidiram, em assembleias dos seus sindicatos, ajuizar a execução provisória do passivo, como forma de salvaguardar os direitos garantidos pela Justiça em repetidas decisões, caso a Eletronorte não inicie a negociação até o dia 31 de março de 2009.
Aguardamos por esse dia mobilizados e iniciamos agora a contagem regressiva para a data, na expectativa de vermos essa pendência resolvida definitivamente.

Existe na Eletronorte a expectativa generalizada quanto à possibilidade de se iniciar o processo de negociação da Curva Tamburello. Esta expectativa e ansiedade se estendem a todos os trabalhadores, incluindo os gestores da empresa. E não é para menos. Afinal de contas, são 13 anos aguardando um posicionamento da direção da Eletronorte sobre o impasse. São 13 anos esperando que a empresa faça justiça a seus trabalhadores.

Em todas as instâncias judiciais, os tribunais reconheceram o direito legítimo dos empregados ao pagamento da Curva Tamburello. Essa batalha judicial só não terminou ainda porque a Eletronorte ingressou com vários recursos protelatórios junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Supremo Tribunal Federal (STF). Todos, sem exceção, se posicionaram favoravelmente aos trabalhadores.

Recentemente, no dia 12 de março, a empresa entrou no STF com agravo regimental, outro recurso meramente protelatório – o último possível no Supremo –, que está nas mãos do ministro Cezar Peluso. É importante ressaltar que esse mesmo ministro, no dia 18 de fevereiro deste ano, negou o agravo de instrumento ajuizado pela empresa, mantendo a decisão anterior e reconhecendo o direito dos trabalhadores.

Paralelamente à batalha judicial, por diversas vezes o Sindinorte reivindicou que a direção da empresa iniciasse o processo de negociação desse passivo. Depois de muita insistência e em reunião com o presidente da Eletronorte,  Jorge Palmeira, este se comprometeu a fazer isso até o dia 31 de março. Para tanto, foi criada uma comissão coordenada pelo sr. Almendra, chefe de gabinete da Presidência, com o objetivo de quantificar e negociar esse passivo trabalhista.

Parecer protelatório

No dia 26 de março, quinta-feira da semana passada, o Sindinorte reuniu-se com o diretor de Gestão Corporativa, sr. Tito, com o sr. Almendra e com o sr. Stephen (GAT) para tratar do assunto. Textualmente, a empresa informou que a ideia de negociar esse passivo permanece intacta, porém foi pedido um parecer jurídico ao advogado contratado pela Eletronorte para defendê-la nesse processo. O parecer posterga a decisão da empresa, uma vez que coloca as seguintes condições:

a) o acordo deve ser realizado nos autos do processo e homologado judicialmente.

Avaliação do Sindinorte: isso é de praxe.

b) aguardar a instauração da execução.

Avaliação do Sindinorte: isso nunca foi ventilado antes pela empresa. Não existe necessidade de se instaurar execução para iniciar o processo de negociação. Ao contrário, isso dificulta a negociação junto ao INSS e à Receita Federal.

c)autorização formal da Eletrobrás, do Ministério de Minas e Energia, DEST e Advocacia-Geral da União.

Avaliação do Sindinorte: essa condição não é necessária. Já negociamos vários passivos trabalhistas e nunca foi solicitada autorização aos órgãos fiscalizadores ou superiores, pois as empresas têm autonomia para negociar, como prevê o artigo 173 da Constituição Federal. Além disso, o Decreto n.º 3.735, de 21 de janeiro de 2001, que trata das atribuições do DEST, não inclui a negociação de passivos como uma das atribuições do órgão controlador.

Para o Sindinorte, está claro: como a Eletronorte tem pouquíssima margem para adiar a decisão final por meio de recursos meramente protelatórios, quer agora postergar a negociação com base em parecer encomendado com este fim, elaborado por advogado contratado pela própria empresa.

A recusa em negociar logo esse passivo trabalhista, possibilitando assim estancá-lo, é uma atitude irresponsável por parte da direção da empresa. Primeiro, porque postergar o pagamento resulta em aumento do passivo, que é reajustado mensalmente pelo INPC e sobre o qual incidem juros de 1% ao mês. Segundo, porque evita que a Eletrobrás coloque ações na Bolsa de Valores de Nova York.

A transformação da Eletrobrás em uma megaempresa brasileira que conquiste mundialmente a mesma respeitabilidade da Petrobras, como afirmou o presidente Lula recentemente, passa, principalmente, pela valorização e pelo respeito aos seus recursos humanos: os seus trabalhadores. Atitudes como essa caminham na contramão da orientação dada pelo chefe maior desta Nação: o presidente Lula. 

Reunião das assessorias jurídicas

Na reunião ocorrida no último dia 26/03, o Sindinorte solicitou que fosse agendada reunião com os assessores jurídicos das entidades sindicais e das empresas, a fim de se tentar achar uma alternativa. Essa reunião foi agendada para o próximo dia 6 de abril, às 10h, na sede da Eletronorte em Brasília.

Conforme deliberação das assembleias realizadas em todas as bases do Sindinorte, se a negociação do passivo da Curva Tamburello não for iniciada até o dia 31 de março, entraremos com a execução do processo.

Esperamos que a direção da empresa tenha bom senso e que, acima de tudo, honre a palavra empenhada e comece a negociação imediatamente, sem criar obstáculos virtuais para justificar o injustificável.