Conforme o jornal O Estado de S. Paulo revelou em setembro, algumas empresas, após o uso do benefício, que pode valer por até cinco anos, simplesmente extinguem o contrato de viúvas, que em razão da idade não têm condições de contratar um novo plano, ofertado por preços estratosféricos para idosos.
O problema atinge principalmente os convênios antigos, aqueles assinados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a lei dos planos de saúde. Mas planos novos também registraram o problema, informou a ANS na sexta-feira.
Alguns consumidores vinham ingressando na Justiça contra o cancelamento e obtendo decisões favoráveis, baseadas no Código de Defesa do Consumidor, que diz que “são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.
Para impedir a prática, a ANS publicou a súmula normativa n.º 13. Segundo comunicado do órgão de sexta-feira, “dá o entendimento de que o término do período de remissão não extingue o contrato de plano familiar”. “Ou seja, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais. A extinção desses contratos é considerada infração, passível de multa”, diz ainda a nota do órgão regulador. Em resumo, os preços e condições devem ser mantidos.
Em caso de descumprimento da norma, a agência afirma que os beneficiários devem entrar em contato com o disque-ANS (0800 701 9656) ou dirigir-se a um dos 12 núcleos da agência existentes no País, que podem ser consultados no site www.ans.gov.br.
(Agência Estado)