Após demanda de distribuidoras, agência estuda mudanças no texto para evitar interpretações divergentes das aprovadas

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica pretende publicar até o início de dezembro os ajustes da resolução 414, a chamada “Nova 456”, que regulamenta e disciplina as relações comerciais entre consumidores cativos e distribuidoras. De acordo com Marilia Brasil de Mattos, especialista em Regulação da Aneel, a agência recebeu centenas de dúvidas das distribuidoras sobre a nova norma. Ela contou que a Aneel está reforçando suas análises para poder atender os pedidos de esclarecimento da distribuidora. Alguns dos aperfeiçoamentos surgiram a partir de duas reuniões com as concessionárias e a Associação Brasileira de Distribuidoes de Energia Elétria. A segunda delas ocorreu, inclusive, pelo fato de a primeira ter gerado um amplo debate de contribuições.

A especialista em Regulação da agência ressaltou que não haverá mudanças, e sim, ajustes no texto a fim de descartar interpretações divergentes das aprovadas no último dia 9 de setembro. Entre os ajustes, Marilia citou um artigo que fala que a religação, do aumento de carga e outros serviços poderem ser feitos pelas concessionárias condicionados ao pagamento de débitos anteriores. Segundo ela, a interpretação correta é que a resolução 414 estabelece que não pode haver a supressão de fornecimento com débito vencido há mais de 90 dias.

“Vamos acrescentar um parágrafo no artigo para não restar dúvidas”, explicou nesta quinta-feira, 28 de outubro, durante a sétima edição da Elucid Conference, que acontece na Ilha de Comandatuba, em Una (BA).Segundo ela, pela resolução 414, a religação pode ser condicionada ao débito, mas a suspensão é condicionada ao débito até 90 dias.

A suspensão do fornecimento, aliás, continua sendo um dos pontos de maior debate entre a Aneel e as distribuidoras, segundo a especialista em Regulação da Agência. Marilia lembrou que a questão surgiu ainda na reunião pública para aprovação da resolução. Ela reconheceu que foi um grande mudança para as concessionárias, mas ressaltou que a Aneel recebeu a demanda do Ministério Público, do Procon e de outras associações de defesa do consumidor, como a Proteste.

A especialista em Regulação da Aneel destacou também que a resolução 414 incorporou uma série de outros temas abordados em outras resoluções, como o repasse da CDE, a universalização e o ressarcimento de danos elétricos.”Estamos nos preparando para responder as dúvidas. Trabalhamos para um futuro mais tranquilo tanto para o consumidor, que vai ter uma transparência maior quanto para concessionária, que vai ter uma forma de administrar melhor”, observou.

A resolução 414/2010 consolida outras 11 resoluções da Aneel e estabelece, entre outras novidades, a obrigatoriedade das distribuidoras de instalar pelo menos uma agência de atendimento para cada cidade da área de concessão. Outra medida é a limitação de corte de clientes com faturas não pagas no prazo de até 90 dias – exceto se a inadimplência se mantiver em contas futuras.A nova resolução passa a valer a partir do próximo dia 1° de dezembro.

(Fonte: Danilo Oliveira, da Agência CanalEnergia)