CEBApesar de o Plano de Cargos e Salários da empresa estar “engessado” desde dezembro de 2006 – quando alteraram-se os Procedimentos Normativos com a inclusão da necessidade de vagas para a progressão dos empregados –, a diretoria da CEB recorreu à mesma prática da gestão anterior e decidiu aumentar os salários de alguns empregados em até 70%.

 

Para a grande maioria dos trabalhadores e trabalhadoras da Companhia, que esperam há mais de dois anos pelo justo e legítimo reposicionamento no Plano de Cargos, Carreiras e Salários, essa decisão causou dupla indignação. Primeiro, pela incoerência, já que a atual gestão sempre se defendeu quando comparada pela categoria à direção da época de Joaquim Roriz. Segundo, porque, ao invés de contemplar o conjunto dos trabalhadores com a implantação do novo PCCS, a atual diretoria preferiu repetir o velho recurso da discriminação salarial, difundindo a perversa ideia de que só alguns poucos produzem e, por isso, merecem aumentos em sua remuneração.

Diante desse lamentável fato e da verdadeira “embromação” da CEB em torno da implementação do novo PCCS, o Sindicato avalia como esgotado esse processo de negociação. Com isso, já estuda ações judiciais visando ao enquadramento dos trabalhadores que já fazem jus ao reposicionamento salarial.

Dos aumentos praticados de forma seletiva e discriminatória, porém, pode-se tirar algo de positivo – a CEB não deve estar tão ruim assim de caixa; caso contrário, não concederia esses reposicionamentos. Essa constatação é uma boa perspectiva para as negociações que se aproximam. Os trabalhadores saberão cobrar…

 

PLR 2007 e a Declaração do Imposto de Renda

O Sindicato foi informado pela CEB que, no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte (Ano–Calendário 2008), já estão somados os valores correspondentes à PLR paga em outubro de 2008,  bem como o respectivo Imposto de Renda. Assim, basta o trabalhador preencher normalmente o formulário de declaração e encaminhá-lo à Receita Federal. Os valores pagos a título de honorários advocatícios poderão ser informados no campo “Pagamentos e Doações Efetuados”, utilizando-se o CPF e o nome do advogado, conforme o recibo. Porém, como a CEB totalizou os valores dos rendimentos, esse preenchimento será meramente informativo, não implicando dedução.

Boletim CEB 01/2009 (versão em PDF)