IELN

Terminada a reunião entre o CNE e o Sistema Eletrobras, que apresentou a proposta final para o PCR, solicitamos ao chefe da ARS.G lá mesmo em Brasília que marcasse uma reunião entre a nossa Intersindical e o chefe do RH.G, Sr. Alonso, em virtude da autorização da holding para que fosse negociado com os RH’s de cada empresa as correções de distorções, avanços etc. Foi feito o contato, e o chefe do RH.G estava em Brasília, e lá mesmo fizemos um primeiro encontro, oportunidade em que foi explicada a necessidade urgente de nova apresentação sobre os “impactos” em Furnas após implantação do PCR único”. O RH.G informou que iria implantar no “portal” do RH.G, um sistema de consulta que mostrará o “De Para” de cada empregado, ou seja, como ficará a situação salarial de cada trabalhador.
Nessa apresentação final feita pela Eletrobras, a quantidade de trabalhadores(as) contemplados com ganhos cresceu de 1155 para 1728 empregados(as), representando o percentual anterior de 24% para o atual de quase 36,37% do quadro, e na reunião do dia 02/09/10 com a RH.G, foi apresentada a proposta de ajustes, passando o número de contemplados para 3199 trabalhadores(as), o que corresponde a 67,05% do quadro da empresa.
Aguardamos durante a semana do feriadão que fossem entregues os “kit’s” com o resumo do PCR e outros documentos, bem como o “De Para” prometido para ser implantado, de modo que os trabalhadores(as) verificassem as suas situações no PCCR da empresa e no PCR único do Sistema Eletrobrás, mas nada disso aconteceu até agora, portanto, vamos mostrar abaixo alguns exemplos de como serão os enquadramentos nas áreas de elegibilidade do PCR, por cargo amplo, para que os trabalhadores simulem a sua situação.
Os ganhos do PCR são os que estão dentro dessa chamada área de elegibilidade, verdadeiro dogma do Plano, “imexível”, que não conseguimos explicações da holding e nem deciframos, bem como os aumentos dos pisos de algumas carreiras, ou seja, quem estiver abaixo do piso, automaticamente, será enquadrado no novo, e, ainda, o chamado SAN – Sistema de Avanço de Nível que é na verdade o aumento de 1,5% (meio step) para aqueles trabalhadores que em 24 meses não tiveram aumento por mérito.
Os empregados que tem seus salários nessa área de elegibilidade passa automaticamente para o salário constante da “área cinzenta” (Observado o tempo mínimo em cada nível de complexidade) ou seja, há ganhos de 5 até 1 step. Exemplo: Se você é PNMS (profissional de nível médio suporte) e tem hoje o seu salário base de 3.867,44, o mesmo passará 4.483,40 automaticamente; idem para os salários de 3.983,45, 4.102,96, 4.226,05 e 4.352,82 que também estão nessa área.
É importante lembrar que quem estiver na área de elegibilidade, para passar para o step inicial do próximo nível de complexidade, tem que ter também o tempo de experiência (trabalho em Furnas), como ex: Passar do nível I para o II = 2 anos; do nível II para o III = 7anos e do III para o IV no mínimo 14 anos de serviço.
Assim como nos debates com a Eletrobrás, a Intersindical Furnas sempre buscou a transparência, a retirada da subjetividade, salários mais justos, e a incessante busca pela inclusão de que mais trabalhadores tivessem ganhos com a implantação desse Plano.
Nas reuniões com o RH.G de Furnas não foi diferente, e na última reunião ocorrida no dia 02.09 ficou acordado que a empresa fará ajustes, os quais irão proporcionar ganhos para um grupo de mais 1471 trabalhadores/as que serão incluídos nesta fase de implantação do PCR e que esses avanços serão incorporados aos salários dos contemplados em dezembro/10, com retroatividade a maio/10, lembrando que todos os detalhes e os resultados desta discussão entre a empresa e os sindicatos serão apresentados nas assembléias que serão realizadas em todas as áreas.
Com relação aos empregados que não foram contemplados, informamos que estamos fazendo gestões junto a Furnas para que na verba do mérito a ser distribuída em dezembro/10 os mesmo sejam incluídos.
A holding exigiu os seguintes procedimentos para implantação: aprovação do PCR em assembléia dos sindicatos, para que o mesmo integre ao ACT Nacional 2010/2011, através de Termo Aditivo e Termo de Adesão Individual com anuência do Sindicato.
Prazos para adesão: de 15/09 a 15/10/10, adesão com direito a retroatividade a maio/10; de 16/10 a 15/12/10 para adesão sem direito a retroatividade; a partir de 16/12/10 o Plano ficará fechado para adesões, exceto para os admitidos que já serão enquadrados no novo Plano. Os trabalhadores que não quiserem migrar, ficarão nos Planos atuais das empresas, considerados pela holding como “planos em extinção”, que só terão como benefício o 1% anual da verba do mérito previsto na CCE 09 a ser aplicada de forma proporcional aos planos.
Para as Bases que possuem processo contra o PCCR anterior de Furnas, embora o termo de adesão tenha as expressões irrevogável e irretratável, não estamos desistindo da nossa ação judicial, que continua em andamento, mesmo por que se for essa a intenção da holding, é ilegal obrigar ao trabalhador abrir mão de seus direitos, através das chamadas cláusulas “leoninas”.
A migração é uma decisão de foro íntimo, individual; cada trabalhador (a) deve analisar sua situação no Plano atual e como ficará novo Plano, elucidar todas as dúvidas e então decidir se migra ou não.
Na próxima semana serão marcadas as Assembléias de deliberação, e também será colocado à disposição para os trabalhadores(as), as apresentações da holding e da RH.G para esclarecimentos de dúvidas.


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