A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta quinta-feira, 9 de setembro, uma nova resolução que regulamenta e disciplina as relações comerciais entre consumidores cativos e distribuidoras, a chamada “nova 456”. A resolução 414/2010 consolida outras 11 resoluções da Aneel e estabelece, entre outras novidades, a obrigatoriedade das distribuidoras de instalar pelo menos uma agência de atendimento para cada cidade da área de concessão. Outra medida é a limitação de corte de clientes com faturas não pagas no prazo de até 90 dias – exceto se a inadimplência se mantiver em contas futuras.
A nova resolução passa a valer a partir do próximo dia 1° de dezembro, a fim de permitir que as distribuidoras possam se enquadrar nas novas regras, a não ser em pontos que específicos da resolução – como a que estabelece prazos para as novas agências de atendimento. Segundo o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, a medida representa avanço para as distribuidoras e consumidores, que debateram o tema por dois anos e meio, já que o regulamento determinava as obrigações das distribuidoras, mas não apresentava foco nos direitos dos consumidores cativos.
O início da vigência da nova resolução foi um pleito das distribuidoras, que defenderam esse prazo durante a reunião extraordinária da diretoria da Aneel, que tratou exclusivamente do tema. Com 17 capítulos, a “nova 456” incluiu resoluções que tratam de contratos de uso dos sistemas de distribuição (665/2002), ressarcimento de bens (061/2004), baixa renda (407/2010) e medição externa (258/2003), entre outras resoluções.
(Fonte: Fábio Couto, Agência CanalEnergia)