A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu indenização de R$ 30 mil, a título de danos morais, a um trabalhador que perdeu o dedo polegar numa maquita ao cortar uma madeira durante o expediente de trabalho. Além disso, o empregado receberá pensão vitalícia de 18% do seu salário base.

Segundo a magistrada, o empregador agiu com culpa ao se descuidar das condições do ambiente de trabalho disponibilizadas ao empregado. O trabalhador contou na reclamação que não recebeu treinamento adequado na empresa para operar a maquita, conforme determinação do superior hierárquico.

“Todo e qualquer empregado que opera máquinas, ainda que leves, e que trabalha com ferramentas, seja uma enxada, precisa de orientação e treinamento”, frisou a magistrada.

Para o diretor do STIU-DF, Victor Frota, a decisão em favor do trabalhador foi satisfatória. Porém, ele lembra que, com as alterações promovidas na CLT pelo governo Temer, se o empregado tivesse perdido a causa, ainda teria que arcar com as custas processuais.

“A contrarreforma trabalhista de Temer é uma tentativa de cercear o direito do cidadão de ter acesso à Justiça, especialmente os mais pobres. Isso num país que já traz vários limitadores”, avalia Victor.

No fim da semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos aprovados em julho alterando a CLT, que entra em vigor em novembro.