Terminou às 18h desta quarta-feira (9), a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgaria o Recurso Extraordinário 958252, que trata de terceirização. O que se discute neste caso é saber se é ou não legal a contratação de mão-de-obra terceirizada para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços. A partir desta decisão pode-se abrir precedentes para terceirizar indefinidamente.

O recurso foi feito pela empresa Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra o Acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve decisão do Tribunal Regional a cerca da ilegalidade da terceirização, “tendo em vista a transferência fraudulenta e ilegal da empresa, de parte de sua atividade fim, com o nítido propósito de reduzir custos de produção”.

A decisão do Tribunal Regional se baseou na Súmula nº 331, inciso IV, do TST. Pelo acórdão, o entendimento da ilegalidade da terceirização “tem por objetivo evitar que o empregado seja prejudicado devido à inadimplência por parte da empresa prestadora dos serviços”.

No fim da sessão, a presidente do STF, Carmem Lúcia, disse que os assuntos que ficaram sem julgamento (entre eles o da terceirização) ficarão para a próxima formulação de pauta, que acontece às sextas-feiras.