Em assembleia, os dirigentes sindicais do STIU-DF se reuniram com os trabalhadores e trabalhadoras da CEB na tarde desta segunda-feira (24) para informar à categoria sobre o andamento das negociações da Data-Base 2016/17.

Os dirigentes sindicais informaram que vão se reunir com a Comissão de Negociação da CEB pela 6ª rodada de negociação nesta terça-feira (25). As cláusulas econômicas ainda não foram discutidas e devem ser tratadas nessa reunião, caso a empresa apresente uma proposta. Se houver a apresentação, nova assembleia será realizada na próxima quinta-feira (27).

Até a 4ª rodada, foram discutidas somente as cláusulas sociais. A maioria foi mantida, mas os dirigentes sindicais entendem que isso não é suficiente, uma vez que praticamente não houve nenhum avanço.

Suspensão do ACT

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu, em caráter liminar, a Súmula 277, que mantinha todos os benefícios previstos nos acordos coletivos de trabalho enquanto as negociações para o novo acordo não terminassem.

Com essa decisão, Gilmar cria insegurança jurídica durante as negociações de data-base. “Estamos voltando no passado 20 anos. Lá, quando não se assinava o ACT, todos os direitos caiam”, explicou o advogado do STIU-DF, Ulisses Borges. Depois o TST editou a súmula 277, que mantinha a vigência dos ACTs, mesmo que as discussões para o fechamento do novo ACT não fossem concluídas.

“Esse ato do ministro Gilmar Mendes é de extrema violência contra o trabalhador. Eu acredito que o plenário do STF vá derrubar essa liminar, mas até lá está valendo essa decisão”, disse Borges.

Concessão da CEB

Os dirigentes sindicais também fizeram esclarecimentos sobre a concessão da CEB. Diante do cenário de privatizações no governo de Temer Golpista, assim como a aprovação na Câmara e no Senado da MP 735/16, que abre caminho para privatizar empresas de distribuição, transmissão e geração de energia, os sindicalistas se mostraram bastante preocupados com essa conjuntura política.

Quando o Tribunal de Contas da União aprovou a renovação da concessão da CEB e de outras empresas no dia 09/09/15, o TCU fez uma série de exigências. Entre elas está a subcláusula quarta. “O descumprimento do critério de eficiência com relação à qualidade do serviço prestado, por dois anos consecutivos durante o período de avaliação ou no ano de 2020, acarretará a extinção da concessão”. Na avaliação do advogado do STIU-DF, Ulisses Borges, “esse é um sistema tirânico”.