Em assembleia realizada na noite desta terça-feira (03) na sede da CEB/SIA, os trabalhadores e trabalhadoras da empresa que estão em campanha salarial desde setembro decidiram, por grande maioria, entrar em greve por tempo indeterminado a partir da meia noite da próxima segunda-feira (9).

A greve foi a única alternativa encontrada pela categoria diante da intransigência da direção da Companhia ao longo das negociações. Durante o mês de outubro, os dirigentes sindicais do STIU-DF se reuniram com a direção da CEB em cinco rodadas de negociação. Em todas, a empresa recusou as reivindicações da categoria e apresentou contraproposta com retirada de direitos e benefícios dos trabalhadores. Também negou a solicitação de ganho real e ainda se nega a pagar ao menos a reposição da inflação.

Os dirigentes sindicais disseram na assembleia que a proposta apresentada pela direção da CEB é inaceitável. “Em toda a história da empresa nunca vimos uma proposta tão ruim. Sem dúvida é a pior de todas”, disseram. “Isso é um retrocesso muito grande e essa contraproposta soa como uma afronta aos trabalhadores”, defenderam.

Além de querer retirar o abono e o tíquete natalino, a direção da CEB pretende alterar as regras para o pagamento da Participação dos Lucros e Resultados (PLR) e o auxílio creche. Também quer acabar com a utilização dos cinco dias que os trabalhadores têm por ano de ausências justificadas.

O STIU-DF deixou claro que não aceitará a retirada de nenhuma dessas cláusulas. Algumas delas existem desde a década de 70. Os dirigentes sindicais lembraram que esses direitos são frutos de longos anos de trabalho e luta, conquistados, muitas vezes, em troca de reajustes salariais.

O advogado da entidade sindical, Ulisses Borges, destacou que qualquer retirada de cláusula só pode acontecer em comum acordo. “Se a greve for para dissídio, a Justiça não vai retirar direitos dos trabalhadores. Para retirar qualquer cláusula do ACT tem que haver acordo entre as partes. E não é o caso”, disse.

Borges também explicou que, embora o Acordo Coletivo de Trabalho tenha vigorado até o dia 31 de outubro, os trabalhadores e trabalhadoras não estão desamparados. “A súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho garante que, enquanto um novo ACT não for assinado, continua valendo o Acordo anterior”, explica.

O STIU-DF conclamou a participação em massa da categoria na greve para mostrar a direção da empresa e ao governo que não se mexe em direitos dos trabalhadores. “O nosso movimento grevista só será exitoso com a grande participação de vocês. Precisamos mostrar que estamos unidos e mobilizados para que empresa e o GDF reconheçam que estão cometendo um grande equívoco”.

Os dirigentes sindicais também se comprometeram em manter os serviços essenciais e quorum mínimo exigido por lei para que a população não seja prejudicada.

Plano de saúde

O conselheiro da Faceb, João Carlos, informou que a presidência da Câmara Legislativa recorreu ao Supremo tribunal Federal (STF) da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no mês passado declarou inconstitucionais as leis que estendiam o plano de saúde aos aposentados e pensionistas da CEB.

Disse ainda que precisa ser esclarecido se o prazo de 18 meses dado para a exclusão definitiva dos aposentados e pensionistas do plano de saúde será contado a partir do trânsito em julgado ou da decisão do STJ. “Isso ainda está em aberto”, frisou.