Os deputados distritais aprovaram, em primeiro turno, na tarde desta quarta-feira (4), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do DF (Pelo) 18/15, que dispõe sobre o direito de opção de regime jurídico de trabalho a todos os empregados públicos em Brasília.

Por ser uma emenda à Lei Orgânica, a proposta ainda precisa ser votada em 2º turno. O prazo para que isso aconteça é de dez dias. Se aprovada novamente, seguirá para sanção do governador.

Segundo o texto, o empregado público contratado pela CLT poderá optar por ser estatutário. Várias categorias de trabalhadores e trabalhadoras contratados no regime celetista lotaram as galerias da Câmara Legislativa para cobrar dos deputados a aprovação da matéria.

O diretor do STIU-DF, José Edmilson, explica que no caso dos trabalhadores da CEB essa possibilidade de mudança será positiva. “Caso venha a existir uma possibilidade de falência da empresa, os trabalhadores não ficariam desempregados”, explica.

Dos 24 distritais, estavam presentes na sessão 19, sendo que 18 votaram pela aprovação da matéria. A única abstenção foi do deputado Reginaldo Veras (PDT). A proposta precisava de 16 votos favoráveis.

A proposta, de autoria do deputado Wellington Luiz (PMDB), tem apenas dois artigos. O primeiro acrescenta o artigo 366 na Lei Orgânica, definindo o direito do empregado de optar pela mudança de regime de trabalho. “O direito a opção se aplica quando a empresa ou companhia se encontrar nas condições de dependência econômica do Tesouro, liquidação ou extinção”.

Para justificar a proposta, o deputado destaca que o governo federal fez a mesma coisa ao instituir o Dnit, ao alterar o regime dos empregados de CLT para Regime Jurídico Único (RJU). Ainda cita as cidades do Rio de Janeiro e Fortaleza e o estado de Pernambuco que também fizeram o mesmo.