No dia 23 passado foi realizada audiência na 4º vara do TRT 10ª região, referente ao processo 00779-2015-004-10-00-9 do STIU-DF contra Furnas, no qual a entidade sindical solicitou  para que Furnas assumisse o plano de saúde até que a Fundação Real Grandeza (FRG) efetuasse todos os credenciamentos antes praticado pela empresa quando gestora do plano.

Sem conciliação, o sindicato informou que o plano complementar da Cassi não atende as necessidades dos trabalhadores, uma vez que somente neste mês de julho vários credenciados suspenderam os convênios com a operadora. Também que há somente o hospital Anchieta credenciado à FRG, isso somente a partir do dia 17 deste mês após diversas intervenções do STIU-DF junto à Fundação.

Furnas sustentou que os trabalhadores contam com a Cassi que é um plano melhor e de maior cobertura que o de Furnas e da própria FRG. A Juíza, Patricia Birchal, quis encerrar o processo por entender que os trabalhadores já estavam atendidos e que o objeto da ação havia se exaurido.

O advogado do STIU-DF, HumbertoBarbosa, argumentou que os trabalhadores estavam passando por vários transtornos por parte da Cassi, uma vez que está enfrentando problemas com sua rede credenciada, e sustentou que Furnas como contratante da FRG e corresponsável assuma o plano até a solução total dos problemas.

A juíza concedeu vista dos autos a fim de gerar material probatório das perdas na rede credenciada da Cassi e do baixíssimo número de credenciados diretos da FRG em relação quando o plano era gerido por Furnas. Foi dado o prazo de cinco dias a partir desta segunda-feira (27).