O Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, apresentou na sexta-feira passada (26), em audiência de conciliação, proposta de acordo aos representantes da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) e da Eletrobras, onde estabeleceu premissas para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e determinou a volta imediata dos trabalhadores à atividade laboral.

O Ministro determinou que o pagamento da PLR não pode estar vinculado integralmente à lucratividade da empresa, uma vez que se trata também de participação nos resultados.  Definiu ainda que, a PLR não pode ser paga de forma linear ou sem fixação de critérios justos que contemplem o desempenho dos trabalhadores e das empresas.

Sobre os dias parados, que variaram entre 10 e 21 de greve, foi determinado que cinco dias serão compensados fora da jornada de trabalho, no prazo máximo de sessenta  dias e o restante dentro da jornada de trabalho.

Estabeleceu, também, a criação de Comissão Paritária para fixação dos critérios de pagamento da PLR dos anos de 2015 a 2018.

A proposta de acordo deverá ser apreciada, até o próximo dia três de julho, pelos trabalhadores que rejeitaram o termo anterior. No caso de aprovação da proposta, os Sindicatos que ainda não firmaram acordo com as empresas remanescentes no dissídio firmarão acordo nos mesmos moldes dos já firmados, acrescidos dos termos discutidos e aprovados. No caso da rejeição da proposta, os autos serão remetidos ao Ministério Público para emissão de parecer.

Em síntese, não houve alteração econômica da proposta apresentada pelo Sistema Eletrobras à categoria eletricitária.