O STIU-DF é historicamente contrário ao imposto sindical (contribuição sindical compulsória prevista nos artigos 578 e 608 da CLT), por incentivar a criação de sindicatos de fachada. O STIU-DF até já moveu ação judicial contra essa cobrança. De fato, a força de um sindicato está na categoria que ele representa, e os recursos para financiar suas lutas devem vir da voluntária contribuição mensal de seus associados e associadas, consequência da credibilidade política da entidade e corroborada por decisão soberana em assembleia, e não de imposição do Estado.
Por sugestão da própria diretoria do STIU-DF, o V Congresso dos Urbanitários de 2007 aprovou o reembolso a seus associados do valor equivalente à parcela do imposto sindical que lhe é destinada por lei (60% do que é descontado de cada trabalhador/a). A outra parte (40%), foge ao controle do sindicato, pois é distribuída entre as federações (15%), as confederações (5%), as centrais sindicais (10%) e a Conta Especial “Emprego e Salário” do Ministério do Trabalho e Emprego (10%).
Para trabalhadores/as assalariados em geral, o imposto sindical é arrecadado por meio de desconto na folha do mês de março, correspondente a um dia de trabalho (1/30 do salário nominal). Para profissionais liberais sem vínculo empregatício, esse imposto sindical incide no mês de fevereiro e corresponde a 1/30 do salário mínimo da sua categoria diferenciada.
É fato que o artigo 585 da CLT faculta a trabalhadores/as assalariados substituir o desconto em folha pelo recolhimento do mesmo valor junto ao sindicato de sua categoria diferenciada, ou seja, “um dia da remuneração percebida no emprego”, como apontam claramente o artigo 580 da CLT, a Lei 11.648/08 e as Notas Técnicas 21/2009 e 201/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Por isso muita atenção! Há sindicatos que enviam boletos genéricos aos profissionais, independentemente de serem assalariados ou não, cobrando a seu favor 1/30 do salário mínimo da sua categoria. Inadvertidamente, alguns trabalhadores assalariados entendem que são obrigados a pagar esse boleto. O imposto, sim, mas o boleto, tal como emitido, não!
O boleto emitido por alguns sindicatos é justamente para cobrar o imposto de quem não pode ser descontado em folha. Como o imposto é obrigatório, muitos não percebem o equívoco, achando inclusive que tais sindicatos estão disponibilizando a benesse de pagarem um valor reduzido. Mas isso não é verdade.
Agora, sabendo que o seu sindicato tem essa política de reembolso, veja o seguinte exemplo: dois trabalhadores associados ao STIU-DF receberam boletos idênticos de um outro sindicato cobrando uma “contribuição sindical de 217,20 (1/30 do salário mínimo da sua categoria profissional).
Entretanto, para um deles, que recebe um salário nominal de R$ 6.516,00 (salário “janela”, sem demais acréscimos, como anuênio e outros), o imposto sindical é de R$ 217,20 (1/30). Se ele deixar aplicar esse desconto em folha, receberá de reembolso do STIU-DF R$ 130,32 (60% de 1/30) e terá contribuído somente com R$ 86,88.
Para outro trabalhador, com salário de R$ 16.290,00, o imposto sindical é de R$ 543,00. Se deixar ocorrer o desconto em folha, receberá R$ 325,80 de reembolso do STIU-DF, e terá contribuído com R$ 217,20.
Portanto, a conta é simples: se um trabalhador filiado ao STIU-DF recebe um salário inferior a 75 vezes o valor cobrado no boleto, no final de tudo, desembolsará menos deixando que a empresa efetue o desconto do que se pagar o boleto daquele outro sindicato, além de estar contribuindo com o valor correto.
Conforme a Lei, o trabalhador assalariado só tem duas opções: 1) deixar que um dia de seu salário seja descontado no contracheque do mês de março e, se for associado ao STIU-DF, receber o reembolso de 60% deste valor no segundo semestre; ou 2) recolher um dia de seu salário no mês de fevereiro à Caixa Econômica Federal, para o sindicato de sua categoria diferenciada, e apresentar comprovante à empresa – caso contrário, pagará duas vezes, pois a empresa efetuará o desconto.
Recentemente, houve questionamentos judiciais quanto a esse procedimento de reembolso do STIU-DF, alegando que o imposto sindical tem destinação definida por Lei. O último Congresso dos Urbanitários de 2013 ratificou a decisão de 2007 e desfez esse equívoco, pois ficou demonstrado que o STIU-DF cumpre o que determina a Lei quanto à aplicação de seus recursos em benefício da categoria, muito além do que é arrecadado com o imposto sindical, o que é demonstrado a cada ano, por ocasião da publicação e aprovação em assembleia de sua prestação de contas.
Portanto, o STIU-DF mantém sua sistemática de reembolso do que lhe é depositado a título de imposto sindical, proveniente do desconto em folha de seus associados. E, justamente por ser contra a este imposto, o STIU-DF não emite boleto de arrecadação.
Quanto ao imposto recolhido em 2014, a parcela recebida pelo STIU-DF (60% de 1/30 do salário nominal) será reembolsada aos associados conforme cronograma abaixo, sendo necessário preenchimento de um formulário específico (no site: www.urbanitariosdf.org.br), indicação de uma conta-corrente (número, agência e banco) do próprio requerente e apresentação de cópia do contra–cheque do mês de março/2014, comprovando o desconto.
CRONOGRAMA DE REEMBOLSO DO VALOR RECEBIDO DO IMPOSTO SINDICAL
DATAS DE SOLICITAÇÃO |
DATAS DE DEPÓSITO ATÉ |
02/03/2015 a 13/03/2015 |
31/03/2015 |
16/03/2015 a 31/03/2015 |
15/04/2015 |
DATAS EM QUE O STIU-DF ESTARÁ EM CADA BASE |
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EMPRESA |
LOCAL |
DIA |
HORÁRIO |
ONS |
ONS + FURNAS (SE BsB-Geral) |
02/03/2015 |
9h às 17h |
FURNAS |
ONS + FURNAS (SE BsB-Geral) |
02/03/2015 |
9h às 17h |
FURNAS (DRB, DTC e SE BsB-Sul) |
06/03/2015 |
9h às 17h |
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FURNAS (Escritório ERB) |
09/03/2015 |
9h às 12h |
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FURNAS (SE Samambaia) |
09/03/2015 |
14h às 16h |
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ELETRONORTE |
ELETRONORTE |
03/03/2015 |
9h às 17h |
ELETROBRAS |
ELETROBRAS (Escritório) |
10/03/2015 |
16h às 17h |
CEB |
CEB – SIA |
04 e 05/03/2015 |
9h às 17h |
CEB – SDO |
10/03/2015 |
9h às 15h |
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CEB – Gama |
11/03/2015 |
9h às 15h |
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CEB – Sobradinho |
12/03/2015 |
9h às 15h |
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CEB – Planaltina |
13/03/2015 |
9h às 15h |
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As solicitações de reembolso do imposto sindical somente serão aceitas nas datas e locais acima, ou na Sede do Sindicato, de 02/03/2015 a 31/03/2015, com as seguintes condições/documentações: 1- ser filiado ao STIU-DF; 2- entregar cópia do contra-cheque de março/2014, comprovando o desconto; |