O Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal (STIU-DF) recebeu, na segunda-feira (31), a procuradora do Trabalho Geny Helena Fernandes, do Ministério Público do Trabalho (MPT), para discutir com a direção da entidade as ações de prevenção e combate ao assédio eleitoral nas empresas. 

Durante o encontro, a procuradora apresentou o Pacto Institucional para a Defesa da Democracia nas Relações de Trabalho, que foi firmado pelo Sindicato como parte do compromisso de atuar na prevenção, identificação e denúncia de práticas que possam interferir na liberdade de escolha política dos trabalhadores e das trabalhadoras.

O pacto reafirma compromissos anteriormente estabelecidos entre o Ministério Público do Trabalho e entidades de representação dos trabalhadores e das trabalhadoras para o combate à discriminação por orientação política, a defesa da democracia e a garantia da liberdade do direito ao voto nas relações de trabalho. Ao aderir ao documento, o STIU-DF se soma a esse esforço institucional e assume o compromisso de contribuir para que o ambiente de trabalho não seja utilizado como espaço de pressão ou constrangimento político.

De acordo com o documento, o assédio eleitoral compreende práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionadas a um processo eleitoral que tenham como objetivo ou consequência influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras, seja no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

O pacto também destaca o papel histórico das entidades sindicais na construção e na defesa da democracia brasileira, lembrando que essas organizações estiveram entre os protagonistas da resistência ao autoritarismo e da reconquista das liberdades civis e políticas. Nesse sentido, o documento reconhece a importância da atuação sindical para assegurar que a liberdade de consciência, de expressão e de convicção política seja respeitada no mundo do trabalho.

Entre os compromissos assumidos pelas entidades signatárias está a prevenção e repressão de situações de assédio eleitoral, com a garantia da livre manifestação da vontade dos trabalhadores e das trabalhadoras. O pacto prevê ainda a adoção de medidas para identificar e denunciar casos de assédio eleitoral, incluindo práticas de desinformação destinadas a manipular o voto, além da colaboração na divulgação de materiais informativos e educativos produzidos pelo MPT, pela Justiça Eleitoral e pelas próprias entidades envolvidas.

Cabe destacar que a Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevê expressamente a vedação de propaganda eleitoral e de assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados.

Para o diretor do STIU-DF, Wilson Castro, a assinatura do pacto reforça o papel do Sindicato na defesa dos direitos da categoria para além das pautas diretamente relacionadas às condições de trabalho e à negociação coletiva, incorporando também a defesa das liberdades democráticas como parte da atuação sindical. 

Em publicação da Central Única dos Trabalhadores, a entidade orienta aos trabalhadores que sofrerem ou presenciarem práticas de assédio eleitoral devem preservar as provas, como mensagens, e-mails, documentos, imagens, áudios, vídeos, publicações em redes sociais e registros de ligações, além de anotar datas, horários, locais, nomes das pessoas envolvidas e possíveis testemunhas.

As situações podem ser comunicadas ao próprio sindicato, que poderá orientar e acompanhar os trabalhadores, e também podem ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho, por meio do canal mpt.mp.br/assedio-eleitoral

Dependendo da situação, práticas de assédio eleitoral podem resultar em medidas como multas, retratação, assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, ações civis públicas e indenizações por danos morais individuais ou coletivos, além de possíveis responsabilizações nas esferas eleitoral, civil, administrativa e penal.

São exemplos da prática do assédio eleitoral:

• Reuniões com trabalhadores para tratar de orientação política no pleito eleitoral, podem ser ou não veiculadas nas mídias digitais;

• Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho caso o candidato oponente ao indicado ganhe as eleições;

• Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores;

• Designar escala e local de trabalho no dia da eleição que favoreça o voto apenas de trabalhadores que afirmam apoiar o candidato indicado ou que crie embaraços para a participação de trabalhadores que apoiam o candidato oponente;

• Perseguir, retaliar ou fiscalizar com mais rigor trabalhadores que sabidamente tem orientação política diversa do assediador;

• Passar tarefas humilhantes, falar com o funcionário aos gritos; espalhar rumores a respeito do trabalhador com orientação política diversa do assediador;

• Imposição/obrigatoriedade de uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos a determinada campanha eleitoral ou candidato/candidata ou exposição de propaganda eleitoral nos locais de trabalho ou descanso;

• Exigir a indicação da seção eleitoral ou que o momento do voto seja filmado.