Terminou na sexta-feira passada (15), o prazo para a entrega da documentação no STIU-DF para que o sindicato ingresse com ação contra a Caixa Econômica para rever a base de cálculo da correção do FGTS.

Diante disso, o STIU-DF esclarece a categoria eletricitária alguns pontos que têm gerado dúvidas dos trabalhadores e trabalhadoras. Um deles diz respeito aos honorários advocatícios.

Nas ações coletivas, os honorários advocatícios são cobrados da seguinte forma: 10% se o processo findar antes da sentença de primeiro grau e 15% se houver recursos e o processo chegar às instancias superiores.

Em ambos os casos é acrescido 1% de repasse ao STIU-DF na forma estatutária. Lembramos que no caso da ação do FGTS, o trabalhador (a) não terá que desembolsar o valor dos honorários advocatícios, pois no momento de apuração dos valores de correção será incluído o pedido de separação dos honorários.

Caso o juiz não acate o pedido do advogado, o trabalhador pagará os honorários sobre a correção, no momento em que sacar o FGTS.

Outra dúvida a ser esclarecida é que, em caso de perda da ação, os honorários de sucumbência que por ventura houver, serão suportados pelo STIU-DF.