Desde janeiro de 2014, a Eletronorte aumentou a carga horária de trabalho dos(as) trabalhadores(as) portadores(as) de deficiência. Esta ação da empresa é contrária à Convenção da OIT nº159, bem como à Politica Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Após inúmeras tentativas de negociação, sem êxito, o STIU-DF impetrou ação contra a Eletronorte. O juiz do Trabalho Paulo Oliveira, na última terça-feira, julgou procedente a solicitação do retorno da carga horária reduzida de trabalho para estes(as) trabalhadores(as). “A redução da carga horária tem o objetivo de melhorar a qualidade de vida do empregado deficiente e trazer também uma melhor recuperação para seu estado de saúde”.

A Eletronorte ainda pode recorrer da decisão, mas, esperamos que desta vez, a empresa utilize do bom senso e, restabeleça o horário reduzido de trabalho, conforme a decisão judicial.