Foi realizada no dia 25 de julho a primeira reunião de discussão do novo modelo de PLR entre a comissão do CNE e a direção da Eletrobras, na sede da Holding, no Rio de Janeiro.
Foram cerca de 2 horas de debates com o Diretor de Administração, Manoel Aguinaldo Guimarães, o Relações Sindicais, Mauricio Joseph, e Rodrigo Madeiro (departamento jurídico). Na oportunidade os trabalhadores ressaltaram a importância de se buscar uma metodologia que reconheça os esforços de toda a categoria para o fortalecimento do Sistema, para isso apresentaram um documento com as premissas necessárias para a formulação de PLR.
A comissão da PLR do CNE é formada pelos seguintes companheiros (as) : Fernando Pereira ( Secretário de Energia), Franklin Moreira ( Presidente da FNU), Emanuel Mendes (Eletrobras), Fabíola Antezana e Wellington Diniz (Sindinorte), Sérgio Vieira (Intersul), Agemanon Oliveira (Fisenge), Antônio Magalhães (InterFurnas), Raimundo Lucena e Fernando Neves (Intersindical Nordeste), Nailor Gato e Francisco Marques (Intersindical Distribuidoras).
Durante a reunião os representantes do Sistema Eletrobras assumiram o compromisso de apresentar até o dia 30 de setembro de 2014 uma proposta construída de PLR .
Os trabalhadores devem fi car atentos, participando das reuniões, discutindo com seus sindicatos, para que a PLR seja construída dentro de bases justas. Participe!
CALENDÁRIO PROPOSTO PELO CNE AO SISTEMA ELETROBRAS
O CNE encaminhou ofício a Eletrobras propondo que as reuniões sobre a PLR sejam realizadas nas seguintes datas:
13/08 – Reunião do CNE e Eletrobras- Brasília
29/08- Comissão de PLR do CNE e Eletrobras- Brasília
12/09- Comissão de PLR do CNE e Eletrobras- Brasília
24/09 – Reunião do CNE e Eletrobras
Premissas do modelo de PLR apresentado pelo CNE
· 01 – Um acordo feito através de Negociação NACIONAL, com uma comissão de negociação com participação ativa da Federação em todas as etapas da negociação, inclusive no acompanhamento da execução das metas;
· 02 – Um acordo que não tenha o lucro como condicionante para o pagamento dos resultados (ou vice-e-versa),
· 03 – Um acordo que garanta a transparência nas informações por parte da Eletrobras, que deve fornecer todos os dados necessários à defi nição das metas e ao seu acompanhamento;
· 04 -Um acordo que garanta divulgação ampla e periódica, por parte da Eletrobras , de acompanhamento dos indicadores acordadas e regras claras de acompanhamento para que os trabalhadores possam, inclusive, negociar alterações de procedimentos ao longo do exercício;
· 05 – Um acordo que tenha indicadores compreensíveis para todos os empregados emetas factíveis dentro da jornada normal, para que não haja uma intensifi cação do ritmo de trabalho e nem prejuízos à saúde do trabalhador. Para tanto, devem ser exaustivamente discutidos os procedimentos de trabalho para o alcance das metas;
· 06 – Um acordo que seja baseado em metas coletivas, válidas para todos os empregados da empresa
· 07 – Um acordo que tenha metas de contrapartida, de responsabilidade da Eletrobras , de forma que sejam asseguradas as condições ideais para que o trabalho seja executado, visando os objetivos acordados;
· 08 – Um acordo em que a PLR não signifi que a substituição das parcelas fi xas do salário e nem dos benefícios constituídos;
· 09 – Um acordo baseado em princípios distributivos, que assegure o pagamento da PLR em valores semelhantes para todos os trabalhadores ou, no mínimo, através de um sistema misto, com uma parcela do montante igual para todos e outra proporcional ao salário;
· 10 – Um acordo que contemple todos os trabalhadores da empresa, incluindo , os licenciados por motivos médicos, as mães em licença maternidade ou adoção, os afastados por acidente de trabalho, os dirigentes sindicais.
· 11- Garantir pelo menos uma folha , com distribuição linear, vinculada aos dividendos obrigatórios distribuídos pela Holding.