Foi realizada no dia 25 de julho a primeira reunião de discussão do novo modelo de PLR entre a comissão do CNE e a direção da Eletrobras, na sede da Holding, no Rio de Janeiro.

Foram cerca de 2 horas  de debates com o Diretor de Administração,  Manoel Aguinaldo  Guimarães, o  Relações Sindicais,  Mauricio  Joseph, e Rodrigo  Madeiro (departamento  jurídico).  Na  oportunidade os trabalhadores ressaltaram a importância de se buscar uma metodologia que reconheça os esforços de toda a categoria para o fortalecimento do Sistema, para isso apresentaram um documento com as premissas necessárias para a formulação de PLR.

A comissão da PLR do CNE é formada  pelos seguintes companheiros (as) : Fernando Pereira ( Secretário de Energia), Franklin Moreira ( Presidente da FNU), Emanuel Mendes (Eletrobras),  Fabíola  Antezana e Wellington  Diniz  (Sindinorte),   Sérgio  Vieira (Intersul),   Agemanon Oliveira (Fisenge), Antônio Magalhães (InterFurnas), Raimundo Lucena  e  Fernando  Neves  (Intersindical Nordeste), Nailor Gato e  Francisco  Marques  (Intersindical Distribuidoras).

Durante a reunião os representantes do Sistema Eletrobras assumiram o compromisso de apresentar até o dia 30 de setembro de 2014 uma proposta construída de PLR .

Os trabalhadores  devem  fi car  atentos, participando das reuniões, discutindo com seus sindicatos, para que a PLR seja construída dentro de bases justas. Participe!

CALENDÁRIO PROPOSTO PELO CNE AO SISTEMA ELETROBRAS

O CNE encaminhou ofício a Eletrobras propondo que as reuniões sobre a PLR sejam realizadas nas seguintes datas:

13/08 – Reunião do CNE e Eletrobras- Brasília

29/08- Comissão de PLR do CNE e Eletrobras- Brasília

12/09- Comissão de PLR do CNE e Eletrobras- Brasília

24/09 – Reunião do CNE e Eletrobras

Premissas  do  modelo  de PLR apresentado pelo CNE

· 01  –  Um  acordo  feito  através  de  Negociação NACIONAL, com  uma comissão  de negociação com participação ativa da Federação em todas as etapas da negociação, inclusive no acompanhamento da execução das metas;

· 02  –  Um  acordo  que  não  tenha  o  lucro  como condicionante para o pagamento dos resultados (ou vice-e-versa),

· 03  –  Um  acordo  que  garanta  a  transparência nas  informações  por  parte  da  Eletrobras, que deve fornecer todos os dados necessários à defi nição das metas e ao seu acompanhamento;

· 04 -Um acordo que garanta divulgação ampla e periódica, por parte da Eletrobras , de acompanhamento  dos indicadores  acordadas  e regras claras de acompanhamento para que os trabalhadores possam, inclusive, negociar alterações de procedimentos ao longo do exercício;

· 05 – Um acordo que tenha indicadores compreensíveis para todos os empregados emetas factíveis  dentro  da  jornada  normal,  para  que  não haja  uma  intensifi cação  do  ritmo  de  trabalho e  nem  prejuízos  à  saúde  do  trabalhador.  Para tanto, devem ser exaustivamente discutidos os procedimentos de trabalho para o alcance das metas;

· 06 – Um acordo que seja baseado em metas coletivas,  válidas  para  todos  os  empregados  da empresa

· 07 – Um acordo que tenha metas de contrapartida, de responsabilidade da Eletrobras , de forma que sejam asseguradas as condições ideais para que o trabalho seja executado, visando os objetivos acordados;

· 08 – Um acordo em que a PLR não signifi que a substituição das parcelas fi xas do salário e nem dos benefícios constituídos;

· 09 – Um acordo baseado em princípios distributivos, que assegure o pagamento da PLR em valores semelhantes para todos os trabalhadores ou, no mínimo, através de um sistema misto, com uma parcela do montante igual para todos e outra proporcional ao salário;

· 10 – Um acordo que contemple todos os trabalhadores da empresa, incluindo , os licenciados por motivos médicos, as mães em licença maternidade ou adoção, os afastados por acidente de trabalho, os dirigentes sindicais.

 

· 11- Garantir pelo menos uma folha , com distribuição linear, vinculada aos dividendos obrigatórios distribuídos pela Holding.


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