informeO STIU/DF propôs reclamação trabalhista, n.º 0001311-14.2013.5.10.0019, que tramita na 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, em desfavor da ELETRONORTE, para que essa estendesse a vantagem prevista na Resolução de Diretoria nº 598/2008 ao salário de todos os trabalhadores, independente de exercerem cargos de diretoria em outras empresas públicas.

Esse Sindicato entende que os benefícios contidos na RD nº 598/2008 representam um verdadeiro reajuste salarial, direcionado a um grupo específico de empregados selecionados por critérios, nitidamente, políticos, e, por essa razão requereu a extensão desses benefícios a todos os trabalhadores.

Porém, o MM Juízo da 19ª Vara entendeu que tal Resolução é maculada de vícios, logo, “os atos derivados de erro, frutos de irregularidade, ou praticados em desvio de finalidade, devem ser coibidos, e não reproduzidos para abranger os que não foram seus beneficiários”. Assim, o Juiz determinou que o Ministério Púbico do Trabalho e a Controladoria Geral da União fossem oficiados para que adotassem as medidas cabíveis.

Então, a Reclamação foi julgada improcedente, e o MM Juízo da 19ª Vara ainda extinguiu o processo, por entender também que o direito debatido estaria prescrito. Portanto, será interposto Recurso Ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região, e, uma Turma Julgadora, composta  por Desembargadores reapreciará a Reclamação Trabalhista.

Clique para visualizar a Setença