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Aposentadoria Especial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Primeira Câmara de Julgamento da Previdência Social, instância máxima de recursos do órgão, reconheceram a energia elétrica como fator nocivo aos eletricitários e eletricitárias. Dessa forma, esses trabalhadores passam a ter o direito de ingressar com o pedido de aposentadoria especial. Mas apenas aqueles que trabalham expostos de forma habitual e permanente a uma voltagem acima de 250 volts têm esse direito. O INSS destaca que o laudo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) oferecido pela empresa precisa comprovar, de forma criteriosa, o período e a exposição a que estava submetido o trabalhador. O coordenador de Perícias Ocupacionais e o diretor de Saúde do Trabalhador da Previdência Social alertam que o PPP deve preencher todos os requisitos previstos na legislação.


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