Após duas horas de assembléia, os trabalhadores e trabalhadores da Eletronorte em Brasília aprovaram, por maioria, a proposta apresentada para a Curva Tamburello. A decisão ocorreu no auditório da empresa nesta quarta-feira (10).
A proposta apresentada foi definida em R$ 240 milhões, dos quais R$ 10 mi serão destinados para encargos e R$ 230 para a categoria, conforme percentual de cada trabalhador (a).
A proposta aprovada para a Curva Tamburello foi condicionada à aprovação de outros passivos, como periculosidade, horas extras em viagem e saldo de horas.
Ainda serão realizadas mais três assembleias com a categoria. Sendo uma para discutir o saldo de horas e horas extras em viagem; outra, para a periculosidade e a terceira para discutir as regras: do ACT sobre a periculosidade, o banco de horas e a transferência do PPRS para o E-VIDA.
Proposta – 19.09.2012
“Redação definitiva”:
1) Resolução vinculada das discussões judiciais trabalhistas e administrativas:
a) Processo Judicial da “Curva Tamburello” (Eletronorte, Manaus e Boa Vista);
b) Periculosidade:
- b.1 – Processo Judicial;
- b.2 – Acordo Coletivo de Trabalho, minuta em anexo.
c) Saldo de Horas e Horas de Viagem:
- c.1 – Processos Judiciais;
- c.2 – Compensação dos saldos;
- c.3 – Acordo Coletivo de Trabalho, minuta em anexo.
d) E-Vida – Acordo Coletivo de Trabalho, minuta em anexo;
e) Processo Judicial Remuneração Global Boa Vista.
2) Proposta Financeira:
2.1) Curva Tamburello:
a) Valor total do desembolso da Empresa: R$ 240 milhões
b) Quantidade de parcelas:
50% do valor no contracheque do mês subsequente a homologação em juízo do acordo;
Valor remanescente em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, a partir do contracheque do mês subsequente ao pagamento da parcela acima especificada (50% do valor);
c) Incorporação definitiva nos salários dos empregados, da parcela atualmente separada em rubrica especifica, utilizando-se o nível salarial igual ou imediatamente superior da respectiva tabela de salários;
d) Para os empregados que se desligarem da empresa e que tenham o parcelamento do “passivo” a empresa fará a quitação total das parcelas vincendas, juntamente com o pagamento das verbas rescisórias; e
e) Encerramento, em definitivo, de toda e qualquer discussão acerca do assunto.
2.2) Periculosidade:
a) Valor total do desembolso da Empresa: R$ 11,4 milhões. Sendo:
a) Pagamento a vista para os 18 empregados que não estão no processo da “Tamburello”;
b) Para os empregados restantes, parcelamento em 36 vezes;
c) Incorporação definitiva nos salários dos empregados, da parcela atualmente separada em rubrica especifica, utilizando-se o nível salarial igual ou imediatamente superior da respectiva tabela de salários e limitado ao respectivo teto da tabela salarial vigente;
d) Para os empregados que se desligarem da empresa e que tenham o parcelamento do “passivo”, a empresa fará a quitação total das parcelas vincendas, juntamente com o pagamento das verbas rescisórias;
e) O inicio do pagamento se dará a partir do contracheque do mês subsequente a homologação em juízo do processo;
f) Encerramento, em definitivo, de toda e qualquer discussão acerca do assunto.
2.3) Saldo de Horas e Horas de Viagem até abril/2012:
a) Valor total do desembolso da Empresa: R$ 5,2 milhões. Sendo:
-
- R$ 2,9 milhões, à vista, para os 1043 empregados que não estão no processo da “Tamburello” nem no processo da periculosidade;
-
- R$ 2,3 milhões, à vista, correspondente a 37h30 de saldo de horas e horas de viagem, para os 1482 empregados que estão no processo da “Tamburello” ou no processo da periculosidade. O remanescente destas horas será quitado em folgas planejadas.
b) O inicio do pagamento se dará a partir do contracheque do mês subsequente a homologação em juízo do processo;
c) Os empregados que estejam com saldo negativo deverão ampliar a jornada diária de trabalho, de forma planejada, até que o respectivo saldo negativo esteja zerado;
d) Encerramento, em definitivo, de toda e qualquer discussão acerca do assunto.
Importante ressaltar que após a aceitação da presente proposta, necessário se faz a legitimação da mesma pelas Entidades Sindicais via aprovação nas assembleias de empregados(as), aprovação da Eletrobras e do MME, bem como a homologação por parte da AGU e DEST.
Amazonas e Boa Vista Energia
1) Curva Tamburello:
a) Valor total do desembolso:
-
- Amazonas: R$ 34 milhões
- Boa Vista: R$ 12,3 milhões
b) Quantidade de parcelas: em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas a partir do contracheque do mês subsequente a homologação em juízo do processo;
c) Renúncia ao direito de incorporação aos salários;
d) Para os empregados que se desligarem da empresa e que tenham o parcelamento do “passivo” a empresa fará a quitação total das parcelas vincendas, juntamente com o pagamento das verbas rescisórias; e
e) Encerramento, em definitivo, de toda e qualquer discussão acerca do assunto.
2) Processo Judicial Remuneração Global da Boa Vista
a) Valor total do desembolso da Empresa: R$ 4,81 milhões;
b) Quantidade de parcelas: em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas a partir do contracheque do mês subsequente a homologação em juízo do processo;
c) Para os empregados que se desligarem da empresa e que tenham o parcelamento do “passivo” a empresa fará a quitação total das parcelas vincendas, juntamente com o pagamento das verbas rescisórias;
d) Encerramento, em definitivo, de toda e qualquer discussão acerca do assunto.
Importante ressaltar que após a aceitação da presente proposta, necessário se faz a legitimação da mesma pelas Entidades Sindicais via aprovação nas assembleias de empregados(as), aprovação da Eletrobras e do MME, bem como a homologação por parte da AGU e DEST.
Considerações:
I) A decisão das Entidades Sindicais sobre a presente proposta será acatada pela Eletrobras Eletronorte, como de costume, pela aprovação da maioria simples das bases representativas, devendo a referida decisão considerar a proposta em sua completude, de forma que, uma vez aprovada, terá aplicação no âmbito de toda a Empresa.
II) Para os pagamentos parcelados, a Eletrobras Eletronorte:
a) A partir do quarto mês, quitará os saldos que se apresentarem inferiores a R$ 7.500,00;
b) A partir do oitavo mês, quitará os saldos que se apresentarem inferiores a R$ 12.500,00;
c) A partir do décimo oitavo mês, quitará os saldos que se apresentarem inferiores a R$ 15.000,00.