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Eletronorte alega impeditivo jurídico para não apresentar cálculos de passivos. Posicionamento final será em 09/10

Ocorreu no último dia 04 de outubro, reunião entre o Sindinorte e os negociadores da Eletronorte, Adhemar (DE) e Tito (DG), onde as entidades sindicais cobraram a disponibilização dos valores individuais dos trabalhadores e trabalhadoras contemplados nos passivos “horas-extras de viagem a serviço /saldo de horas” e “periculosidade”. Para completa surpresa do Sindinorte, a Diretoria da Eletronorte alegou impeditivo jurídico nessa questão, desconsiderando o histórico de negociações passadas, nas quais os valores eram disponibilizados antecipadamente de forma que a categoria soubesse as exatas bases da proposta a ser deliberada.

Para o caso específico da hora extra de viagem a serviço, a proposta da empresa pretende dar quitação para todas as regionais da empresa, além de inserir a quitação do saldo de horas. Dessa forma, não é possível saber quais trabalhadores(as) estão envolvidos nessa proposta e a quais valores têm direito aqueles(as) que recorreram à justiça, em face da norma interna para a viagem a serviço, bem como o deságio proposto. A empresa apenas diz que pagará até duas horas por trecho viajado (quando a IN diz que, além de 1h30min antes e 30min depois, devem ser consideradas também as horas do vôo). Além disso, ela deve se pronunciar sobre a forma de pagamento desse passivo, que deve considerar as diferentes situações da demanda judicial e da solução administrativa.

Com relação aos termos aditivos ao ACT sobre as regras da periculosidade, banco de horas e E-Vida, o Sindinorte apontou na reunião ocorrida no dia 05/10, com o assessor de relações trabalhistas (GAT) – Eli de Melo Junior, algumas questões que podem gerar pendências trabalhistas nas propostas de termo aditivo apresentadas pela empresa, além de propor alterações nas minutas de forma a garantir os direitos conquistados pela categoria. A Eletronorte apresentará seu posicionamento final sobre essas questões na próxima terça-feira, 09 de outubro.

Os negociadores da empresa, ao vincularem a aprovação de outras demandas/ações trabalhistas à quitação do passivo da Tamburello, dificultaram um processo de negociação que já não era simples. O Sindinorte colocou que o passivo principal (Tamburello) foi colocado em segundo plano pela empresa, pois os passivos da hora extra de viagem a serviço/saldo de horas e da periculosidade contemplam grupos diferentes. Além do mais, toda a força de trabalho da Eletronorte deve deliberar, em assembleia, sobre os aditivos ao ACT tratando das normas específicas da periculosidade, banco de horas e E-Vida. Dessa forma, o Sindinorte solicitou mais uma vez a desvinculação da proposta, mantendo o compromisso de encaminhar todas as demandas à categoria.

Esperamos que a Diretoria da Eletro-norte, que apresentou a proposta vinculada, avalie as consequências da vinculação, e se esta perdurar, que a mesma minimamente forneça as informações necessárias à realização das assembleias dos passivos periféricos à Curva Tamburello. Afinal, a realização dessas assembleias depende da transparência, por parte da empresa, dessas informações.

Após o dia 09/10, fique atento(a) às convocações de seu sindicato para assembleias específicas desses outros passivos e dos termos aditivos ao ACT.

CURVA TAMBURELLO: VALOR INDIVIDUAL SERÁ DISPONIBILIZADO

O Escritório de Advocacia Riedel, que ajuizou a ação em 19/12/1996, e que apresentou os cálculos que foram homologados pelo juiz Fernando Gabriele Bernardes em 2010, já atualizou os valores individuais até 30/09/2012. O programa que realiza estes cálculos gera uma planilha para cada um dos mais de 4.000 trabalhadores(as) envolvidos(as) na ação, onde cada mês trabalhado corresponde a uma linha da tabela. O somatório desses meses referentes a cada trabalhador(a) é transportado e consolidado em uma única tabela. Esse é o procedimento completo.

Dada a urgência de disponibilizar os valores individuais para a realização das assembleias, e sabendo da dificuldade de gerar uma planilha completa com toda a segurança, o escritório Riedel disponibilizou, por volta das 16h da última sexta-feira (05/10), uma planilha resumo, com apenas a atualização do valor líquido homologado de cada trabalhador(a), que serviu para o cálculo da projeção dos valores individualizados da proposta da empresa e dos descontos – admitindo que dos R$ 240 milhões propostos pela empresa, aproximadamente R$ 10 milhões deveriam ser pagos ao SAT e ao INSS, por parte do empregador. Isso dependerá da parcela que o juiz declarar indenizatória (isenta) se houver acordo. Por isso, embora esse valor possa ser maior, considerou-se o valor de R$ 230 milhões líquidos para distribuição entre os acionantes, sujeito à oficialização pelo juiz, quando da homologação do acordo.

Entretanto, essa planilha disponibilizada na sexta-feira, que inclusive começou a ser divulgada, de forma individual, aos (às) trabalhadores(as) envolvidos(as) na ação, ESTÁ INCORRETA. O erro foi detectado pelo Sindinorte no final do sábado e a divulgação dos valores foi suspensa. O Sindinorte solicitou a correção da planilha e o escritório Riedel trabalhou neste domingo para fornecer os valores corretos o mais breve possível.



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