CEBCom 354 votos, o companheiro João Carlos, dirigente do STIU-DF, foi reeleito ao cargo de diretor de Benefícios da FACEB, na eleição ocorrida na última quinta-feira, 28/06. O novo mandato vai até agosto de 2014. Em segundo lugar ficou o atual presidente da ASCEB, Naor Alves de Paula Filho, com 247 votos. O resultado geral pode ser visto no site da Fundação.
A razoável frente obtida pelo sindicalista atestou mais uma vez a capacidade de discernimento dos urbanitários, que souberam diferenciar muito bem o processo eleitoral da FACEB das tradicionais disputas por espaço político nos órgãos de representação da categoria. O recado dos trabalhadores e aposentados da CEB foi claro: não querem o aparelhamento político da FACEB, mas a gestão séria, comprometida e eficiente de sua Entidade e de seu futuro.
Ao desejar sucesso ao companheiro João em seu novo mandato, o Sindicato parabeniza a categoria pela expressiva participação no processo eleitoral e, mais uma vez, pela lição de maturidade política.

Política de desligamento no ACT: a decisão de demitir é da CEB

Têm sido comuns as dúvidas dos trabalhadores acerca da política de desligamento prevista na cláusula 16.ª do Acordo Coletivo. Por este dispositivo, o empregado poderá ser desligado da empresa quando “… preencher todas as condições para aposentadoria plena na FACEB”.
Fica claro que a cláusula não determina o desligamento, cuja decisão é prerrogativa intransferível da CEB, que pode ou não exercê-la, de acordo com sua política de recuros humanos.
Dessa forma, o STIU-DF reforça que não é verdadeira a afirmação de que o ACT determina o desligamento.

Ação judicial: indenização por supressão de horas extras

Os trabalhadores que tiveram as horas-extras suprimidas pela CEB, parcial ou totalmente, após efetuá-las com habitualidade por, no mínimo, 12 (doze) meses, poderão ajuizar reclamação trabalhista pleiteando a indenização prevista na Súmula 291 do TST, correspondente à média aritmética mensal do quantitativo de horas-extras executadas a cada ano anterior à supressão, multiplicada pelo valor da hora extra na data da supressão.

Documentos necessários

  • Cópias do RG e do CPF;
  • Cópia da Carteira de Trabalho: identificação, contrato de trabalho, PIS e da página contendo o carimbo da desverticalização da CEB;
  • Cópias dos contracheques contendo o pagamento das horas extras e do contracheque que caracterize a supressão parcial o total;
  • Procuração (assinar no STIU-DF).

Mais informações com a Selma (jurídico do Sindicato), tel.: 3226-7036, ramal 2315.
VISUALIZAR ARQUIVO EM PDF