Apesar da contribuição assistencial estar prevista no ACT 2026/2028, aprovado, pelos trabalhadores e trabalhadoras, em assembleia e apesar da importância dessa contribuição para o fortalecimento da entidade sindical, o STIU-DF, em nome da transparência, da democracia e do respeito que tem por toda a categoria independentemente das posições individuais de cada trabalhador, divulga, através dessa nota, os procedimentos que devem ser adotados, caso algum trabalhador deseje se opor ao desconto da contribuição assistencial.

É importante destacar que as entidades sindicais são instrumentos de luta e de defesa dos direitos corporativos da categoria que representa e para cumprir essas atribuições é imprescindível que os sindicatos tenham estrutura administrativa, financeira e jurídica, além de grande capacidade de articulação política, e que é responsabilidade dos trabalhadores contribuírem financeiramente para o fortalecimento das entidades.

Além disso, é inegável que durante a campanha salarial de data-base existe um gasto financeiro extra, devido as constantes viagens de dirigentes sindicais para participarem de seminários de planejamento, reuniões do CNE e reuniões de negociação com a empresa.

O STIU-DF tem consciência que o acordo coletivo aprovado pela categoria, em assembleia, não correspondeu aos anseios, mas reduziu danos ainda maiores aos trabalhadores, devido a atuação sindical.

Como deve ser do conhecimento de todos, no ACT 2026/2028, em vigor, existem duas cláusulas que preveem contribuições dos trabalhadores para as entidades sindicais: a cláusula vigésima – Contribuição Assistencial, que atinge filiados e não filiados, e a cláusula vigésima primeira – Contribuição de Fortalecimento Sindical, que atinge apenas os filiados. O STIU-DF entende que deve cobrar apenas a primeira que atinge todos os trabalhadores beneficiados pelo ACT e abrir mão da segunda, já que seria uma injustiça, só os filiados pagarem duas vezes e porque a primeira já é suficiente para cobrir os custos da entidade com os gastos extras da campanha salarial.

PROCEDIMENTO PARA OPOSIÇÃO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Caso algum trabalhador ou trabalhadora queira exercer o seu legítimo direito de se opor ao desconto da contribuição assistencial, deve seguir o procedimento a seguir:

  • O prazo de oposição à contribuição assistencial será do dia 12/06 à 26/06/2026;
  • O trabalhador deve enviar documento individual, para o e-mail da secretaria do STIU-DF (secretariastiudf@gmail.com) se opondo ao desconto da contribuição assistencial; e
  • No dia 30/06/2026, o STIU-DF enviará ofício a AXIA Energia informando os trabalhadores que se opuseram ao desconto da contribuição assistencial.

NOTA: Conforme deliberação dos trabalhadores e trabalhadoras em assembleia realizada nesta sexta-feira (12), foi aprovado o desconto da contribuição assistencial correspondente a 50% de 1/30 (um trinta avos) do salário mensal de cada trabalhador e trabalhadora. O desconto ocorrerá na folha de julho, que será paga em agosto.

O sindicato somos nós. É nossa força e nossa voz!

Fortaleça o sindicato!