Durante a assembleia deliberativa sobre a ação da PLR, realizada em 7 de janeiro, a categoria aprovou a autorização para que a direção do STIU-DF, por meio do escritório Garcez, ajuizasse ação civil pública coletiva. Atendendo à solicitação dos trabalhadores e trabalhadoras presentes, o sindicato divulga este boletim para esclarecer os encaminhamentos e os principais pontos debatidos na assembleia.
Para entender o caso:
- Entre os anos de 2016 e 2024 a Eletrobras, atualmente AXIA Energia, constituiu reservas de lucros, atingindo no período o montante de R$ 45,5 bilhões.
- Em dezembro de 2025, a AXIA Energia aprovou, em assembleia geral extraordinária, a distribuição de R$ 30 bilhões, dessa reserva, na forma de ações preferenciais, classe C, (PNCs), como bonificação aos acionistas, desconsiderando o impacto nas PLRs dos trabalhadores, no período em que foi constituído as reservas de lucros.
AVALIAÇÃO JURÍDICA SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS E A PLR
O escritório de advocacia Garcez, contratado pelo STIU-DF e pelos demais sindicatos que representam os trabalhadores da AXIA Energia, no Brasil, entende que houve uma distribuição de lucros, disfarçada na forma de ações preferenciais, classe C, o que não descaracteriza a sua natureza econômica, e isto gera impacto na PLR dos trabalhadores, o que não foi considerado pela empresa. Portanto, o objetivo da ação é buscar judicialmente o recálculo das PLRs, no período compreendido entre 2016 e 2024, quando houve lucros retidos, mas que em dezembro de 2025, foi aprovado na AGO da AXIA Energia, a distribuição de dividendos, referente a esse período.
ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
Para se calcular a complementação do valor devido a cada trabalhador a título de PLR, é necessário levar em consideração os Termos de Pactuação das PLRs, compreendido entre 2016 e 2024 e os valores já recebidos pelos trabalhadores. Importante, também ressaltar, que o montante máximo de PLR a ser distribuído, conforme Termos de Pactuação negociados e assinados, é o menor valor entre 6,25% do lucro líquido e 25% dos dividendos distribuídos. Como normalmente o menor valor é 25% dos dividendos distribuídos e como houve a decisão da empresa em aumentar a distribuição de dividendos, neste período, haverá um aumento do montante máximo a ser distribuído, o que pode gerar complementação nas PLRs dos trabalhadores, no período considerado. O direito a complementação vai depender das demais cláusulas do Termo de Pactuação, tais como limitação do número de remunerações, teto e bonificações, entre outros.
É importante ressaltar que a decisão dos acionistas da AXIA Energia foi tomada às vésperas da entrada em vigor da nova legislação, que institui tributação de 10% sobre dividendos superiores a R$ 50 mil. Portanto, a empresa está se livrando de uma tributação adicional de R$ 3 bilhões, já que serão distribuídos R$ 30 bilhões, a título de dividendos e mesmo assim deixou de prever a parte devida aos trabalhadores.
AÇÃO JUDICIAL CIVIL PÚBLICA
A ação foi ajuizada pelo escritório de advocacia Garcez, em 31/12/2025, e em 02/02/2026, a 7º Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (RJ) concedeu liminar, determinando a provisão de R$ 750 milhões, para eventual pagamento da PLR, proibição de qualquer forma de uso, capitalização ou distribuição desse valor e fixação de multa de R$ 800 milhões, em caso de descumprimento da decisão.
CONTRATO COM A ADVOCACIA GARCEZ
O contrato entre o STIU-DF e o escritório Garcez fixa honorários contratuais de 15% do valor, a ser recebido por cada trabalhador, antes dos descontos fiscais e previdenciários, referente ao ajuizamento e acompanhamento da ação civil coletiva até o recebimento dos créditos pelos trabalhadores, bem como, os respectivos cumprimentos das sentenças, em face da AXIA Energia.
Além dos 15% devidos ao contratante, os trabalhadores sindicalizados pagarão também 1% e os não filiados 10%, em favor do STIU-DF, a título de taxa de fortalecimento sindical.
CATEGORIA APROVA PROPOSTA DA EMPRESA DE BANCO DE HORAS
Em assembleia, realizada virtualmente, em 16 de janeiro, a categoria aprovou, quase por unanimidade, a proposta da empresa, referente ao Banco de Horas.
É importante ressaltar, que, para os trabalhadores da Eletronorte, a proposta é praticamente a mesma do acordo vigente, contendo apenas alterações de redação.
O acordo vigente está prorrogado até 31 de março de 2026 e o novo acordo entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026, com prazo de vigência de 10 meses.

