
Em audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT) realizada hoje, 16/12, o Sindicato cobrou da Neoenergia o fim da restrição estabelecida nas UTDs para gozo de férias nos períodos de setembro a maio, incluindo o mês de julho, conforme divulgado nos grupos institucionais por meio de formulários.
A empresa afirmou que, em razão do período chuvoso no DF, apenas orienta os empregados dessas áreas a, preferencialmente, não marcarem suas férias nos meses de novembro, dezembro e janeiro, alegando não haver vedação coletiva ao gozo do benefício.
O Sindicato contrapôs que, na prática, isso não está ocorrendo. A Neoenergia concordou então em consignar em ata que as solicitações de férias serão analisadas individualmente, sem a imposição de qualquer restrição coletiva de períodos concessivos.
Sobre o parcelamento de férias, previsto no item 33.5 do ACT vigente, o Sindicato orienta que o empregado registre expressamente esse pleito no momento da solicitação. Caso a empresa negue o benefício, que o STIU-DF seja informado imediatamente para tomada das providências cabíveis.
Em relação à cessação unilateral da complementação do auxílio-doença, benefício assegurado pela Cláusula Vigésima do ACT, a empresa informou que cumpre a norma coletiva ao exigir que, a cada 90 dias, o empregado afastado se apresente ao serviço médico para avaliação e continuidade do pagamento.
O Sindicato registrou, contudo, que a Neoenergia não vem cumprindo o item 20.5 do ACT, que estabelece a obrigação de comunicar ao STIU-DF os afastamentos por auxílio-doença, e propôs que a entidade sindical fosse previamente informada antes de qualquer suspensão do benefício, proposta que não foi aceita pela empresa.
O STIU-DF seguirá atento a essas demandas e convoca a categoria a manter o sindicato informado sobre qualquer descumprimento do que foi compromissado pela empresa na audiência de hoje.
Não está descartada a possibilidade de denúncia ao MPT caso persistam situações que conflitem com o ACT e com a legislação trabalhista.
Só a luta coletiva traz conquistas! Filie-se ao STIU-DF e fortaleça a nossa categoria!
