Em assembleia muito representativa, realizada no dia 30, os trabalhadores e trabalhadoras da ENBPar aprovaram, por unanimidade, a proposta da empresa para o Termo de Pactuação da PLR/2024. Foi referendada, também, por unanimidade, a proposta encaminhada, pelo sindicato, à empresa da PLR/2025, contendo melhorias em relação à PLR/2024.
O maior debate da assembleia foi em relação a Contribuição Negocial. Depois de muitas intervenções e discussões foi aprovada, por ampla maioria, a Contribuição Negocial de 0,5% sobre o valor líquido da PLR/2024, isto é, descontando o imposto de Renda. Além disto, ficou assegurado que os trabalhadores que desejarem terão o direito de oposição ao referido desconto, bastando para isto se manifestar, por escrito, junto ao STIU-DF, conforme procedimento discriminado abaixo.
Na assembleia, o STIU-DF informou das nefastas consequências, para os trabalhadores, para a ENBPar e para o País da assinatura do Termo de Conciliação firmado entre a Eletrobras e a União, que põe fim a ADI 7385 e consolida o infame processo de privatização da Eletrobras.
O Sindicato dos Urbanitários no DF parabeniza todos que participaram da representativa assembleia dos trabalhadores da ENBPar. É fato, que na assembleia houve propostas divergentes e isto é democrático. Mas, o importante, é que após a deliberação dos trabalhadores, em assembleia, por maioria ou por unanimidade, todos respeitem a decisão soberana da assembleia.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Consta no Termo de Pactuação da PLR/2024, aprovada pelos trabalhadores, em assembleia, a seguinte redação para a cláusula de Contribuição Negocial:
“A ENBPar concorda em descontar diretamente da folha de pagamento de todos os seus trabalhadores de cargo de livre provimento, inclusive os cedidos de outras empresas ou Órgãos Públicos para a ENBPar, o correspondente a 0,5% do valor da PLR/2024, excluindo o desconto do imposto de renda, a favor do STIU-DF, a título de Contribuição Negocial, na data de pagamento, pela empresa, da Participação de Lucros e/ou Resultados.
Parágrafo Primeiro – Fica assegurado a todos os empregados o direito de oposição ao referido desconto, a ser manifestado, por escrito, junto ao STIU-DF, conforme divulgação a ser feita pela Entidade Sindical, contendo prazos e forma de realizar a oposição do desconto.
Parágrafo Segundo – O STIU-DF encaminhará a ENBPar, em até 10 (dez) dias antes do pagamento, pela empresa, da PLR/2024, a relação dos trabalhadores que fizerem oposição a Contribuição Negocial.
Parágrafo Terceiro – O STIU-DF se obriga a dar ampla divulgação das datas e direitos mencionados nesta cláusula”.
Para cumprir fielmente o que foi aprovado, em assembleia, e para que não haja nenhum atraso no pagamento da PLR/2024, ocasionado pelo sindicato, abaixo divulgamos o procedimento para aqueles que desejarem se opor ao desconto da Contribuição Negocial.
Procedimento
- O trabalhador deve elaborar documento e entregar pessoalmente na Secretaria Geral do STIU-DF, localizado no SCS – Quadra 6 – Bloco “A” – Edifício Carioca – 7º andar, salas 708 e 709, no horário comercial, se opondo ao desconto da Contribuição Negocial;
- O prazo para a oposição à Contribuição Negocial será do dia 05/05 a 15/05/2025, durante o horário comercial;
- No dia 16/05/2025. O STIU-DF enviará, por ofício, para a ENBPar a relação dos trabalhadores que se opuseram ao pagamento da Contribuição Negocial; e
- No dia 05/05/2025, o STIU-DF divulgará nota da entidade contendo esse procedimento, bem como, disponibilizará, essas informações no site da entidade (urbanitariosdf.org.br).
O STIU-DF se orgulha de ser o legítimo representante dos trabalhadores da ENBPar e tem se esforçado para trazer merecidas conquistas para a categoria, mas entende que essa relação tem que ser de mão dupla, pois a força do sindicato para resolver as demandas da categoria depende da participação e da filiação dos trabalhadores e das trabalhadoras à entidade sindical.
O SINDICATO SOMOS NÓS. É NOSSA FORÇA E NOSSA VOZ!
FILIE-SE AO SINDICATO!