Em 14/03/2023, através de e-mail, o Departamento de Garantias e Seguros (FFCG) da Eletronorte informou que “a nova apólice do seguro de vida em grupo, que passará a viger em 02/05/2023, contemplará somente os empregados ativos das empresas Eletrobras. Neste sentido, sua apólice de seguro perderá a vigência na referida data”.

No entendimento do STIU-DF, a retirada dos aposentados da apólice do seguro de vida em grupo, a partir de 02/05/2023, é de uma maldade sem precedentes na história da Eletronorte. É importante ressaltar que a própria empresa informou aos empregados que foram desligados antes deste último PDV, que o seguro de vida em grupo era uma obrigação prevista na norma SUSEP, e que no momento da rescisão contratual, o trabalhador poderia optar em permanecer na apólice (Veja aqui o Termo de Opção).

Agora de forma unilateral, a empresa informa que o seguro de vida em grupo só abrangerá, a partir de 02/05/2023, os trabalhadores da ativa, prejudicando irremediavelmente os aposentados que fizeram a opção de permanecer no seguro, acreditando na empresa. Há muitos anos, a maioria por mais de 35 anos, vêm pagando mensalmente o valor integral do prêmio, com base no salário vigente à época do desligamento da empresa.

No nosso entendimento, quando a Eletronorte deu a opção para que os aposentados pudessem permanecer no seguro de vida em grupo, ela assumiu responsabilidade com esses trabalhadores, que cumpriram rigorosamente com suas obrigações e agora, a empresa, não pode unilateralmente retirá-los da apólice.

Tratar trabalhadores que contribuíram enormemente para a grandiosidade da Eletrobras, dessa forma, é inaceitável e vai, inclusive, contra os princípios éticos defendidos pela própria.

É importante ressaltar que devido à idade atual dos trabalhadores, eles não estão conseguindo fazer nova adesão em nenhuma seguradora, e quando conseguem, o valor da apólice de seguro é proibitivo.

Se na época do desligamento, a empresa não tivesse dado a opção de permanecerem no seguro de vida em grupo da empresa, seria possível fazer adesão em outra seguradora e por um valor compatível ao do seguro da empresa. Hoje, infelizmente isto não é possível. Por isto é justo que a empresa reveja sua posição e aceite a permanência dos aposentados, que fizeram o Termo de Opção, no passado, com a aquiescência da empresa.

 Providências tomadas pelo STIU-DF

Em nenhum momento o STIU-DF deixou de defender os legítimos interesses destes trabalhadores. Enviou ofício para a Eletronorte discordando e solicitando esclarecimentos acerca da decisão tomada, entrou em contato com a Eletrobras e estamos aguardando uma posição da empresa sobre o assunto. Além das providências acima, a diretoria do STIU-DF se reuniu, por duas vezes, com o seu corpo jurídico para discutir a questão.

Caso a pendência não seja resolvida de forma administrativa, o STIU-DF ajuizará ação coletiva em nome dos associados que estão nesta situação, para que a empresa mantenha esses trabalhadores em sua apólice de seguro em grupo.

O corpo jurídico do STIU-DF entende que temos fortes argumentos jurídicos para entrar com ação, caso não se resolva o pleito de forma administrativa.

Compromisso do STIU-DF

O STIU-DF sempre defendeu e continuará defendendo os interesses corporativos legítimos dos trabalhadores filiados, sejam eles ativos ou aposentados, por mais complexa que possa ser a demanda da categoria. E nossa história de lutas e de conquistas prova isto.

Nunca faltará aos dirigentes sindicais do STIU-DF disposição de luta para defender os direitos de seus trabalhadores filiados.

NÃO ADIANTA RECLAMAR, TEM QUE PARTICIPAR, FILIE-SE AO SEU SINDICATO!