Os trabalhadores de todas as bases de Furnas realizaram assembleias, entre os dias 3 e 6 de janeiro, para deliberar a proposta do Acordo Coletivo Específico apresentada pela vice-presidência do TST nos autos do processo de mediação em andamento. Após apreciação, a categoria decidiu pela rejeição da proposta.

Na oportunidade, a categoria deliberou também por uma greve por tempo indeterminado, a partir de 16 de janeiro, caso Furnas não aceite retornar à negociação no processo de Mediação do TST, prorrogando as cláusulas do ACT 2020-2022 até 28/02/2023.

A Intersindical destaca que, tendo em vista que dos nove pontos de impasse na proposta, o TST considerou apenas quatro na sua primeira proposta de Mediação, deixando de lado o ATS, que já seria congelado a partir deste mês de janeiro, sendo este um direito adquirido dos trabalhadores, previsto em Normativo Interno. Aliás, nenhuma empresa do Grupo Eletrobras alterou a cláusula do ATS em seus acordos específicos.

Também perderíamos com esta proposta a Cláusula de manutenção dos direitos dos dirigentes sindicais liberados, o que enfraqueceria e muito o movimento sindical em Furnas. A cláusula de liberação da ASEF também seria alterada, mantendo apenas 1 liberação. Mantiveram também as exclusões de outras 3 cláusulas controversas na negociação: a do reconhecimento da CAEFE como Caixa de Assistência dos Empregados de Furnas, da Comissão de Conciliação Prévia e do Custo de Habitação, Água e Energia.

Furnas havia se comprometido, nos autos da Mediação do TST, de manter as cláusulas econômicas do ACT específico (ATS, Dirigentes Sindicais, Adicional Noturno, etc;) até 31/12/2022. Peticionamos nos autos da Mediação que a Empresa mantenha as referidas cláusulas até 28/02/2023, tendo em vista o recesso do TST até 31/01/2023, e que precisamos de tempo para avançar nesta negociação. O TST emitiu, em 19/12/2022, um despacho para Furnas responder o nosso pedido, e em 21/12/2022 Furnas peticionou nos autos da Mediação que não aceita prorrogar as referidas cláusulas, ou seja, as mesmas estariam vigentes somente até 31/12/2022.

Esperamos que a Empresa reconsidere este posicionamento, do contrário não restará outra saída aos trabalhadores, a não ser a Greve. Manteremos os trabalhadores informados sobre os próximos passos desta luta. Sigamos firmes! Juntos, somos uma fortaleza!

BOLETIM INFORMATIVO DAS INTERSINDICAIS DE FURNAS