No último dia 30/12/2022, um grupo de trabalhadores no Maranhão recebeu um comunicado da Eletronorte, dando conta de sua demissão. São trabalhadores que, embora elegíveis à demissão, possuem, ao seu favor, decisões judiciais que lhes garantem a permanência nos quadros da empresa, até que haja o chamado trânsito em julgado de sentença definitiva em seus referidos processos.

Sim, Companheiros e Companheiras, segundo a RD 0394/2022, com base em um parecer jurídico de número GPE 0022/2022, encomendado pela Superintendência de Gestão de Pessoas, gerenciada pelo Senhor Jorge Eduardo Braga Neto, a Diretoria Executiva da Eletronorte, composta pelos senhores Antônio Augusto Bechara Pardauil (este respondendo pelas Diretoria de Operação e Presidência), José Wanderley Uchoa Barreto, Astrogildo Quental, Luís Laércio Simões e Domingos Andreata, mandou demitir trabalhadores, sem medir as consequências de tal ato, e, ao nosso singelo pensar, a decisão se deu ao arrepio da lei, e o tal parecer levou os Diretores da Eletronorte ao erro.

Dizemos que não mediram consequências, pois, no afã de demitir os trabalhadores, não tiveram qualquer cuidado ou consideração. Não procuraram saber, por exemplo, que um deles estava executando uma manutenção em cima de um transformador quando recebeu a notícia e na semana anterior trabalhou na recomposição de uma linha de transmissão cujas torres foram derrubadas por terroristas.

Outro trabalhador nem mesmo poderia ser demitido, visto que a empresa se comprometeu, nas negociações do ACT Nacional, que só demitiria aqueles que eram elegíveis, e o referido trabalhador não era elegível.

Um terceiro demitido padece de grave cardiopatia e quase teve um ataque cardíaco em seu ambiente de trabalho, pois também estava trabalhando quando recebeu a notícia da demissão.

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