No último dia 25/02, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, que quem teve ganhos maiores antes de 1994 poderá pedir a revisão da aposentadoria.

Essa revisão permite que os aposentados, que já contribuíam com a Previdência antes de julho de 1994, peçam que essas contribuições sejam incluídas no cálculo final da aposentadoria.

A decisão visa corrigir uma injustiça cometida contra os que se aposentaram no início da década de 1990. Em novembro de 1999, em função da inflação e da mudança de moeda, o governo estabeleceu que, para quem já era segurado do INSS, o benefício do INSS seria definido pela média salarial calculada apenas sobre 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial seria calculada considerando todos os salários de contribuição. Essa mudança acabou prejudicando os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.

Vale registrar que somente poderão pedir a “revisão da vida toda” os segurados que se aposentaram antes da reforma da previdência de 2019.

Há também a questão do prazo prescricional de 10 anos para entrar com ação, contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício de quem se aposentou ou podia se aposentar na referida data e não o fez. Exemplo: se o segurado teve o benefício concedido em julho de 2016, mas começou a receber somente em agosto, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2026. Pedidos de revisão de quem se aposentou em março de 2012, ou antes, foram alcançados pela prescrição.

A publicação do Acórdão do STF deve ocorrer no dia 09 de março, com aplicação do entendimento em todo o país, inclusive, para as ações que estavam suspensas.

Quem tem direito:

– Quem se aposentou antes da reforma da Previdência, publicada em 19/11/2019, ou já tinha direito de se aposentar nesta data. A decisão alcança também os benefícios de auxílio-doença e pensão por morte.

Quem não tem direito:

– Quem se aposentou em março de 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão, uma vez que já teria transcorrido o prazo prescricional de 10 anos.

– Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar em 19/11/2019 não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

Como será feito o novo cálculo:

A revisão será feita com base nos 100% de tudo aquilo que o trabalhador pagou ao INSS, em vez de o cálculo ser feito com base nas 80% maiores contribuições realizadas a partir de 1994.

Quando é vantajoso:

Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso, é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.

Como pedir:

É preciso procurar um advogado especialista em previdência para pedir a “revisão da vida toda”, já que se trata de uma demanda judicial, a ser atendida somente através de ajuizamento de ação revisional. Os pedidos de “revisão da vida toda” diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.

Os aposentados filiados ao STIU-DF, que se enquadram nas condições da decisão do STF, podem solicitar atendimento diretamente ao escritório Aldrigues Cândido, através dos seguintes contatos: (61) 99616-9232 (WhatsApp), (61) 99301-9232 (WhatsApp), (61) 3352-5782 (fixo) ou o e-mail: juridico@aldriguescandido.adv.br. O agendamento também poderá ser realizado junto ao jurídico do STIU-DF, pelo contato: (61) 99281-4314 (WhatsApp).