Tendo em vista a publicação do Comunicado Eletronorte que tratou dos dois pontos que motivaram a nossa greve, a saber: PLR 2017 e 2018. O Sindinorte vem trazer a sua versão dos fatos, que contradizem os argumentos apresentados pela Eletronorte e que serão fruto de discussão nos autos da ação do Dissídio Coletivo de Greve DCG-1000039-86.2022.5.00.0000. Antes, é importante esclarecer que o referido Comunicado aos empregados/as não traduz a verdade como ela deveria ser dita, e não sabemos por qual motivo, omite outros pontos que motivaram a greve e que estão sendo tratados entre a empresa e sindicatos componentes do Sindinorte.

Primeiramente, a greve foi devidamente comunicada à Diretoria da Eletronorte, e teve como motivação 8 (oito) pontos: Ausência de resposta/pagamento às PLR´s 2017 (ELETRONORTE), 2018 (ELETROBRAS) e 2021 (ELETROBRAS), contra o aumento abusivo do plano de saúde, Por isonomia salarial (questão dos 7 steps Amazonas), por melhores condições de trabalho (contra as escalas abusivas, contra a diminuição do valor diárias de viagem, contra a ausência do teste covid na empresa),

Vê-se que da totalidade dos 8 pontos, a empresa só se manifestou através de Comunicado dessa natureza sobre dois, PLR´s 2017 e 2018, ou seja, emudeceu sobre a PLR 2021 e lamentavelmente omite que a questão da isonomia salarial está sendo fruto de medidas conjuntas entre o STIUAM e apropria Eletronorte junto à SEST, que a questão do aumento do valor da diária já criou uma comissão paritária composta de representantes dos empregados e empresa, que admitiu a necessidade dos testes de Covid antes e depois das viagens e que apresentou uma proposta de readequação das escalas aos sindicatos, ou seja, dos 8 pontos, a própria empresa já negocia 7 pontos.

PLR 2018 – Sobre esse ponto o Comunicado fala por si, vejamos com grifos nossos:

Em relação à PLR 2018, há diferença a ser paga aos empregados, que já foi aprovada pela Diretoria da Eletrobras. Na Eletronorte, a aprovação da distribuição será analisada na próxima reunião da Diretoria Executiva e, posteriormente, no Conselho de Administração de março de 2022, ficando apenas pendente a data de pagamento que será deliberada pela Holding.

Cabe lembrar que até antes da GREVE não havia indicação da data de pagamento e nenhuma providência a respeito, e agora temos. Ressaltamos também que em reunião com o CNE, a Eletrobras representada por seu presidente indicou a data de pagamento para o mês de março de 2022, sendo que na oportunidade o CNE pediu a antecipação para fevereiro/2022.

PLR 2017 – Embora o Comunicado da Eletronorte fale que sobre PLR 2017, a reivindicação apresentada mostrou-se infundada, pois o motivo do não pagamento de parte dessa PLR foi o não atingimento da meta do indicador Ebitda, conforme tabela trazida no referido comunicado, o Sindinorte tem a informar que essa é a versão da empresa, com a qual não concordamos, e isto será discutido em juízo.

Sem querer antecipar a nossa estratégia, o que podemos dizer neste momento é que temos documentos que provam o contrário do que a Eletrobras afirma. Assim, no momento oportuno, e nos autos do Dissídio Coletivo de Greve DCG-1000039-86.2022.5.00.0000 mostraremos os nossos argumentos e provas.