Conforme amplamente divulgado em jornais de grande circulação, com relação à PLR 2018, a Eletrobras alcançou naquele ano um ótimo desempenho no cumprimento das suas metas, o que possibilitou o pagamento, aos seus trabalhadores e trabalhadoras, de um montante preliminar de R$ 400 milhões com base no Lucro Líquido Acumulado no exercício.

No entanto, a Eletrobras afirmou aos seus trabalhadores/as em reuniões promovidas para tratar da PLR, que a SEST restringiu o montante da PLR a 25% dos dividendos distribuídos pela Holding (que em 2018 foi de R$ 1,25 bilhão), o que limitaria o montante preliminar dos R$ 400 milhões para R$ 312 milhões (redução de 22%), e assim o fez.

Ocorre que em 2021, conforme publicação feita em jornais de grandes de circulação, a Eletrobras anunciou o pagamento dos dividendos retidos referentes ao exercício em questão (2018).

Tal pagamento foi ratificado na Ata da 881ª reunião do Conselho de Administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras (“Companhia”), esta reunião foi instalada em 28/01/2021.

Na oportunidade registrou-se que a decisão de distribuição dos Dividendos Intermediários decorreu da revisão da situação financeira da Companhia e de sua liquidez. O que oportunizou o pagamento de dividendos, no ano de 2021, a Companhia realizou o pagamento aos acionistas conforme a ordem de preferência, nos termos do artigo 10º, §§ 1º e 2º, do Estatuto Social.

Ao confirmar este pagamento, a Eletrobras não deu nenhum conhecimento aos trabalhadores, que também faziam jus, uma vez que receberam, assim como os acionistas, parte do que tinham direito.

Confirmado o pagamento, trazemos ao conhecimento dos trabalhadores/as o montante dos valores que a Eletrobras deixou de pagar por empresa aos seus trabalhadores/as, sendo estes passíveis de correção pelos indicadores adotados pela justiça laboral, ou seja, IPCA-E e Taxa Selic.

O montante apurado à época dá conta de que a holding deixou de pagar R$ 88.026.000,00 (oitenta e oito milhões, vinte e seis mil reais), sendo este o valor devido pela Eletrobras aos trabalhadores e trabalhadoras, importante dizer que em sendo dívida trabalhista este valor deve ser devidamente corrigido pelos índices já apontados.

Nesse sentido, o CNE enviou Carta à Eletrobras há cerca de 15 (quinze) dias cobrando o pagamento, visto que este, não necessita de autorização da SEST, porém, a empresa não respondeu.

Nesta Carta, o CNE informou que considerando que a Eletrobras já efetuou o pagamento aos seus acionistas ainda no Mês de janeiro deste ano, que a empresa efetue o pagamento aos seus trabalhadores no montante cabível a cada empresa a título de PLR.

Que tal pagamento se dê juntamente com o pagamento a ser realizado nos salários do mês de agosto, a ser pago no primeiro dia útil de setembro de 2021.

Aguardamos sem resposta até o dia de ontem, e finalmente hoje enviamos nova Carta para a Eletrobras, informando que a partir da próxima semana daremos início ao calendário de mobilizações e luta para o pagamento da PLR.

Veja aqui a íntegra do boletim do CNE.