Nesta quinta-feira (10/12), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, negou pedido do Governo do Distrito Federal para derrubar a liminar emitida pela desembargadora do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), Fátima Rafael, que determinou a suspensão do leilão da CEB.

Cabe registrar que a decisão do TJDFT foi emitida antes da realização do leilão, o que confirma que a direção da CEB e GDF descumpriram a ordem judicial ao realizar de forma ilegal o leilão da CEB Distribuição.

O STIU-DF já notificou a CVM dessa decisão e espera que a autarquia tome as providências cabíveis para tornar nulos os atos irregularmente praticados pela CEB Holding e GDF.

Para o STIU-DF, a decisão do ministro é uma vitória da nossa categoria e da população do DF. A entidade sindical vem alertando o governo Ibaneis e a sociedade sobre os riscos da privatização da distribuidora de energia. Além disso, houve ainda descumprimento da Lei Orgânica da cidade que estabelece prévia legislação autorizativa da Câmara para a venda do patrimônio público do Distrito Federal.

Construindo a vitória a cada dia, sempre em defesa da CEB Pública e do nosso ACT.