Apesar da decisão liminar que impedia a realização do leilão da CEB Distribuição, concedida pela desembargadora do Tribunal de Justiça do DF (TJDF), Maria de Fátima Rafael, e de essa sentença ter sido conhecida pela CEB antes do horário marcado para início do leilão da empresa, no dia 4 dezembro, a decisão foi descumprida e a licitação acabou ocorrendo de forma irregular.

Nesse sentido, o jurídico dos parlamentares distritais e da bancada federal do Distrito Federal, já protocolaram, tanto na terceira turma cível do Tribunal de Justiça, quanto no Supremo Tribunal Federal, pedido para que se garanta o cumprimento da decisão de nulidade do leilão. Assinam o pedido, os deputados federais Erika Kokay (PT), Professor Israel Batista (PV) e Paula Belmonte (Cidadania); os senadores Izalci Lucas (PSDB), Leila Barros (PSB) e Reguffe (Podemos); e os deputados distritais Fábio Felix (Psol); Chico Vigilante (PT), Arlete Sampaio (PT), Leandro Grass (Rede) e Reginaldo Veras (PDT).

Para o STIU-DF, não há dúvida de que o leilão está sub judice e que o governador descumpriu uma decisão judicial da qual ele tinha perfeito conhecimento, o que pode ser caracterizado como crime de desobediência à ordem judicial, além de outras repercussões políticas

É importante registrar que a desembargadora Fátima Rafael declinou na decisão todos os pontos que vem sendo, de forma reiterada, afirmados pelo Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal (STIU-DF) e pelos parlamentares que resistem a esse processo de privatização sem autorização legislativa da câmara do parlamento local.

A desembargadora pontuou, claramente, que o caso da CEB Distribuição se diferencia da Petrobras, abordado na decisão da ADI-5624 do STF. Ao contrário da petrolífera federal, a CEB corresponde a 96% do grupo empresarial e privatizá-la sem autorização legal significa, na prática, desfazer da empresa pública, da empresa mãe, sem autorização do parlamento, o que contraria a lei orgânica do DF.

Com essa decisão, fica claro que, além de todos os argumento e contrapontos que vem sendo feitos contra esse processo vergonhoso de privatização da CEB, que trará para o DF a realidade difícil e sofrida das populações dos estados que já privatizaram as suas empresas de energia elétrica – a exemplo do Acre, Amazonas, São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Alagoas, Pará -, sem contar o caso mais recente do Amapá. O entendimento consistente e contundente do judiciário é uma barreira e um dos pontos que o governo argumentava, ser favorável à privatização.

Reafirmamos que a luta em defesa da CEB pública continua, articulada aos encaminhamentos jurídicos e políticos. O STIU-DF estará mobilizando a categoria para outras ações, para fazer prevalecer a vontade do judiciário e também os interesses da população do DF.

Registramos, ainda, que ocorreu, hoje (7/12), rodada de negociação com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Se não houver acordo, aguardaremos até que haja sensibilidade da empresa para garantir os direitos do ACT da categoria, em especial o da estabilidade, dentre outros benefícios do Acordo Coletivo, para que se coloque fim ao impasse.

Lembramos que a greve suspensa, na última sexta-feira (4/12), foi decisão da categoria e atendeu solicitação do presidente do TRT e Ministério Público do Trabalho.