Em audiência realizada no último dia 16/09, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiu favoravelmente ao dirigente sindical João Carlos Dias, que havia sido impedido de retornar às suas funções na CEB após ter sido injustamente afastado da diretoria de benefícios da FACEB.

Em novembro de 2019, o Conselho Deliberativo da Fundação, mesmo sem o trânsito em julgado e notificação da Previc, resolveu aplicar uma suspensão de 180 dias ao referido dirigente devido ao processo administrativo que ele responde no âmbito daquela autarquia. A decisão na FACEB foi tomada por voto de minerva.

 Em maio de 2020, ainda sem decisão final na Previc, o dirigente foi exonerado, também com voto de desempate, pelo mesmo Conselho Deliberativo. O fato coincidiu com um dos momentos mais traumáticos da história da FACEB, que impôs um processo de migração de plano em plena pandemia de coronavírus.

O processo na Previc encontra-se pendente de julgamento de embargos de declaração, e se refere a investimento realizado pela FACEB em período anterior aos mandatos do dirigente sindical João Carlos e dos outros autuados. Espera-se justiça na decisão final ou o devido reparo no âmbito da Justiça Federal.

Com a decisão do TRT, a CEB fica obrigada ao pagamento dos salários de todo o período de afastamento, além dos devidos reflexos. O mais importante, porém, é o seu caráter simbólico, reforçando o que a entidade já vem afirmando reiteradamente ao presidente da empresa: nenhuma truculência, perseguição ou injustiça será capaz de barrar as lutas do Sindicato e da nossa categoria!

 Em defesa da CEB Pública!

Em defesa da FACEB!

Em defesa do ACT!