O STIU-DF convoca os trabalhadores e trabalhadoras da CEB para importante assembleia geral para apreciação e deliberação da pauta de reivindicações da categoria para o ACT 2020.

A Assembleia acontecerá na próxima terça-feira (25), às 9h em primeira convocação e às 9h30 em 2ª e última convocação, conforme edital publicado no Jornal de Brasília, no dia 19 de agosto. A atividade será realizada virtualmente, pelo aplicativo Zoom.

Vale ressaltar que a pauta de reivindicações para o ACT está sendo construída a partir das sugestões da categoria e nossa luta é pela manutenção dos direitos conquistados, busca de melhorias e contra a privatização da CEB.

Esta será mais uma campanha salarial cheia de desafios, principalmente, em tempos de direção e governo entreguistas, que só pensam em retirar direitos e destruir o patrimônio público. No entanto, a categoria cebiana é forte e comprometida. Nenhuma batalha detém trabalhadores tão aguerridos. A participação de todos nesse processo é fundamental para que a nossa Campanha Salarial seja vitoriosa.

Vamos mostrar a nossa força. Vamos à luta!

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Diretoria Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, nas Atividades de Meio Ambiente e nos Entes de Fiscalização e Regulação dos Serviços de Energia Elétrica, Saneamento, Gás e Meio Ambiente no Distrito Federal – STIU-DF, em cumprimento ao artigo 79 de seu Estatuto Social e ao artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei nº 7.783/89, convoca todos os seus associados, trabalhadores da CEB Distribuição S/A, CEB Holding S/A, CEB Geração S/A, CEB Participações S/A e CEB Lajeado S/A, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 25 de agosto de 2020 (terça-feira), às 9h em primeira convocação e às 9h30, em segunda e última convocação, de forma virtual através do aplicativo zoom, para discutir e deliberar sobre a seguinte Pauta: 1) – Informes; 2) – Discussão e deliberação da Pauta de Reivindicações com vistas à data-base de 1º de novembro de 2020; 3) – Discussão e deliberação da Taxa de Fortalecimento Sindical; 4) – Autorização à Diretoria Colegiada do Sindicato para firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a Empresa, ou, frustradas as negociações, instaurar dissídio coletivo e deliberar sobre o direito de greve conforme Lei nº 7.783/89; 5) – Discussão e deliberação de Assembleia Permanente; 6) – Discussão e deliberação sobre a instituição de contribuição voluntária pra luta permanente; 7) – Assuntos gerais.

Brasília-DF, 19 de agosto de 2020.

Ernane Lima Alencar

Pela Diretoria Colegiada do STIU-DF