Mediante atuação do Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal (STIU-DF), a Comissão de Valores Mobiliários  (CVM) reconheceu a ocorrência de ilegalidades na atuação do Conselho de Administração da CEB Holding e da subsidiária, CEB Distribuição.

A Comissão declarou ilegal a prática de impedir a participação dos Conselheiros representantes dos empregados nas deliberações e votações que dizem respeito à privatização das empresas do grupo, bem como a de impedir o acesso aos documentos atinentes à privatização da CEB Distribuição.

Consideramos que tal atitude ilegal viola claramente os deveres de informação e fiscalização que recaem sobre os Conselheiros, assim como infringem a própria Lei nº 12.353/2010, que determinou a presença de um representante dos trabalhadores no Conselho de Administração de empresas estatais.

Ontem, dia 21, a CVM afirmou que a CEB cometeu ilegalidades em não fornecer ao Conselheiro Ricardo Bernardo da Silva os documentos pertinentes à privatização da CEB Distribuição e, “por inexistir o conflito, ao restringir o acesso a tais documentos, a Companhia prejudicou o exercício pelo Conselheiro, das obrigações conferidas aos membros da administração pelo Estatuto Social da CEB e pela legislação pertinente.” Fez-se constar na decisão, ainda, a determinação de ”observância do entendimento sobre a inexistência de conflito de interesses que justifique o impedimento de participação e voto dos representes dos empregados em Reuniões destinadas à deliberação acerca da alienação de controle de sociedades do grupo CEB, sob pena de apuração de responsabilidades.”

Dentre as decisões ilegais que foram tomadas no âmbito do Conselho de Administração, tanto da CEB Holding, quanto da CEB-D, estão a alteração do Plano de Negócios da Companhia, havido pela decisão de alienação de ações da CEB Distribuição S.A. com transferência do controle acionário; a contratação do BNDES para a gestão do processo de privatização; e a aprovação da modelagem da desestatização da CEB Distribuição. Nestas situações, os representantes dos trabalhadores, além de ilegalmente serem impedidos de votar, também não puderam acessar os documentos correlatos à matéria votada.

Considerando que todas as decisões acima elencadas ocorreram de forma ilegal e, por isso, tais votações devem ser refeitas, viabilizando a participação dos representantes dos trabalhadores. Do mesmo modo, anualar todas as medidas tomadas em desacordo com a decisão proferida pela CVM.

De acordo com João Carlos Ferreira, diretor do STIU-DF, a decisão da CVM “em nossa opinião obriga a CEB a retomar todo o processo desde o início, demonstrando a importância da luta da categoria contra a privatização e em defesa da população do DF.”

Segundo os advogados Éder Melo, Elisa Oliveira e Ramon Koelle, da Advocacia Garcez, “a decisão da CVM demonstra o caráter açodado da tentativa ilegal de excluir os trabalhadores não só do processo de privatização da CEB Distribuição pelo Governo do Distrito Federal, mas também da própria administração da Companhia, sendo esta mais uma das ilegalidades que temos apontado ao longo do processo”.

Para o advogado Maximiliano Garcez, que também representa o STIU-DF, “o precedente é relevante também para privatizações em andamento ou futuras em todo o território nacional, por entes federais, estaduais ou municipais, restando claro o entendimento de que representantes dos trabalhadores nos Conselhos de Administração não podem ser alijados de discussões referentes à privatização”.

A CEB receberá Ofício da CVM, determinando que seja acatado o entendimento pela inexistência de conflito de interesses que justifique o impedimento de participação e voto dos representes dos empregados em Reuniões destinadas à deliberação acerca da alienação de controle de sociedades do grupo CEB, sob pena de apuração de responsabilidades.

*Com informações da Advocacia Garcez