O Sindinorte decidiu, momentaneamente, dispensar a arrecadação da cota negocial estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho durante o processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho. A cláusula 42º, que trata da cota, estabelece um desconto correspondente a 50% do salário-dia vigente do empregado.

Para o Sindinorte a arrecadação não se faz necessária neste momento, uma vez que, em algumas bases da Eletronorte já ocorre o recolhimento de uma contribuição extra para viabilizar a luta contra a privatização da Eletrobras e suas subsidiarias. Para as demais bases onde ainda não está definida a contribuição, possivelmente, as entidades sindicais levarão a discussão para as assembleias.

O Sindinorte entende que os recursos para financiar as lutas sindicais devem vir da contribuição voluntária de seus associados e associadas, a partir de mensalidades e contribuições extras de fortalecimento do sindicato e não da imposição do Estado ou outras instituições.