Dirigentes sindicais do STIU-DF e o jurídico da entidade participaram nesta segunda-feira (2) de audiência de mediação no Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o não pagamento da PLR aos trabalhadores cedidos da Eletronorte.

Após explicação do STIU-DF, o procurador do Trabalho, Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, demonstrou estranheza pelo não pagamento da PLR a um grupo de trabalhadores. Também fez questionamento com relação ao instrumento utilizado pela Eletronorte para não fazer o pagamento.

A Eletronorte alegou que o termo de pactuação da PLR foi assinado pelas partes e que existe ação judicial questionando o não pagamento.

O Sindicato registrou que a assinatura se fez mediante protocolo referente à notificação extrajudicial, ressalvando essa e outras questões.

O procurador do trabalho colocou para a empresa que a notificação deixa a porta aberta para a mediação e fez questionamentos em relação à ação judicial.

O STIU-DF explicou que, dada a demora para a realização da audiência e considerando que apenas um pequeno grupo de trabalhadores cedidos recebeu a PLR, foi impetrada ação judicial para tentar resolver essa questão. Além disso, a empresa queria fazer um encontro de contas de pagamentos passados.

Diante das argumentações, o procurador sugeriu o seguinte: se a Eletronorte tiver interesse em resolver a questão com mediação do MPT, a audiência seguiria e o STIU-DF encerraria a ação judicial. Mas em caso de falta de interesse em resolver o assunto com mediação, o MPT encerraria o processo e deixaria a questão ser discutida na Justiça do Trabalho.

A Eletronorte manifestou que não tinha autorização por parte da Eletrobras para negociar esse assunto. Com isso, o assunto foi arquivado no MPT e agora será discutido na Justiça do Trabalho. A audiência inaugural está marcada para dia 05 de fevereiro de 2020 e o número do processo é 1042.83.2019.5.10.0012.

Em outubro passado, o STIU-DF fez assembleia com os trabalhadores cedidos da Eletronorte e ficou deliberado por entrar com pedido de mediação junto ao MPT e, caso não se resolvesse o problema do não pagamento, seguir com a ação judicial.