Na quarta-feira (23), representantes da Intersindical Furnas participaram de reunião, no Rio de Janeiro, com a assistente da Diretoria de Administração de Furnas Fabianne Ramos, na qual foram discutidos os seguintes assuntos: assinatura do ACT específico, Plano de Demissão Concensual, acordo judicial dos terceirizados, pagamento do adicional noturno, dentre outros temas relatados abaixo.
Na reunião, ocorreu a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho específico e dos Termos de Compromissos conforme firmados no Acordo Nacional, com vigência de um ano, as cláusulas foram renovados na integra, conforme ACT anterior.
No que trata dos Acordos Coletivos das Contratadas, as entidades sindicais solicitaram ajustes nos ACT para posterior assinatura de renovação dos acordos.
Referente ao Plano de Demissão Concensual (PDC) foram levantados alguns questionamentos por parte das entidades sindicais, dentre eles sobre o entendimento da direção da empresa quanto ao fim da realização de novos planos a partir de 2020. A Representante de Furnas alegou que esse entendimento estaria em conformidade com o que foi firmado perante o TST. Sem consenso das partes quanto ao entendimento, a Intersindical decidiu buscar maiores esclarecimentos junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
Sobre o acordo judicial dos contratados, foi informado que os trabalhadores que assinaram o acordo serão desligados da empresa no dia 13/12/2019 e que os demais serão absorvidos em 01/11/2019. Desta forma, os trabalhadores que serão desligados receberão o aviso prévio indenizado e as verbas rescisórias dentro do prazo legal, mas quanto às verbas do acordo judicial firmado a empresa disse não ter uma data prevista de pagamento. A resposta deve ser comunicada até o final deste mês. Quanto aos trabalhadores absorvidos serão garantidos os mesmos direitos quanto ao plano de saúde e demais benefícios constante no ACT.
A empresa informou que já providenciou o ajuste no SAP para o pagamento do adicional noturno, de acordo com o que estabelece a Súmula 60 do TST e que na folha do mês de outubro efetuará o pagamento do montante retroativo ao mês de maio de 2019.
Furnas informou ainda que passará a fazer o pagamento do adicional noturno com o percentual de 40%, que somado aos reflexos chega a 42,5% para aqueles trabalhadores contratados antes de 1996 e de 20%, que somado aos reflexos chega aos 22,8% aos posteriores à 1996, devido à CCE 96. Na verdade Furnas praticava de forma errada esses percentuais, pagava 60%, que somada aos reflexos chegava a 65% para os anteriores a 96 e 37% aos trabalhadores que entraram na empresa após 96. Cabe destacar que os valores recebidos indevidamente não serão devolvidos.
A direção de Furnas se comprometeu a reativar o comitê permanente de prevenção de acidentes.
No que se trata da dívida de Furnas com a Real Grandeza relativa ao pagamento do PIS/Confins, a empresa registrou que como a dívida está ajuizada não há o que discutir e que vai aguardar a decisão judicial para se pronunciar.
Sobre a CGPAR, Furnas comunicou que há um estudo de um plano previdência CD para que seja implementado em todo o grupo Eletrobras.