PDC – PLANO DE DEMISSÃO CONSENSUAL

Após o desfecho do conturbado processo de negociação do ACT Nacional, a Eletrobras mostra ao que veio. A interpretação que as empresas estão dando para a alteração da cláusula 7ª, não condiz com o que foi colocado em mesa para as entidades sindicais durante o processo de medicação no TST. O entendimento das entidades sindicais foi externado quando das apresentações do PDC, em documento encaminhado para a Eletronorte, em diversas reuniões com os gestores da empresa, em parecer elaborado pelo advogado da Federação Nacional dos Urbanitários – FNU, e, por último, no pedido de esclarecimentos junto ao TST após a divulgação por parte da empresa do que ela interpreta da mudança da cláusula.

Quando a Eletronorte aprovou seu PNG em 2018, havia uma meta de redução de quadro de pessoal estabelecida para ocorrer em dois anos – 2019 e 2020. Essa meta foi definida considerando os processos internos, a continuidade das atribuições de cada área, o repasse do conhecimento, enfim, a sustentabilidade empresarial. Ou assim, deveria ter sido feito. Nas discussões travadas junto ao TST, por diversas vezes foi externada pelas entidades sindicais, a preocupação com a continuidade dos processos, e, por fim, estabeleceu-se uma diminuição progressiva do quadro de pessoal. Se, em 2018, a empresa projetou dois anos de saída, porque agora, seu entendimento é para que tudo ocorra de uma única vez?

O entendimento da empresa de que existirá apenas este PDC e, a partir do próximo ano, poderá efetuar desligamentos sem previamente ofertar um incentivo, trata os iguais como desiguais. Se em seu planejamento, haviam dois momentos de saída (2019 e 2020), a empresa deve dar iguais condições para os dois períodos. E esse foi o espírito da alteração da cláusula 7ª, que tem vigência até abril/2021.

As entidades sindicais solicitaram esclarecimentos junto ao TST sobre a interpretação dessa cláusula. No âmbito jurídico e administrativo estamos buscando a solução desse impasse. Não se trata de uma simples questão de hermenêutica, mas sim de vidas e da sustentabilidade das nossas empresas.

PLR – UM DIREITO DE TODOS

O STIU-DF buscou a Eletronorte para tentar solucionar administrativamente a PLR dos trabalhadores que estão cedidos. Em nenhum momento, foi colocado pelas empresas que haveria a vedação do pagamento da PLR 2018 aos cedidos ou requisitados. A documentação que baseia o entendimento da Eletrobras foi toda publicada no ano de 2019, após o direito adquirido de 2018.

 Ainda, a PLR de 2018 foi negociada no âmbito do TST, que estabeleceu as diretrizes do período de 2015-2018. As medidas judiciais estão prontas, no entanto, esta entidade sempre primou pelo processo negocial ao judicial. Acreditamos que o Sistema Eletrobras irá honrar com aquilo que negociou, essa é a premissa básica de qualquer processo de negociação. Aguardaremos o desfecho da reunião entre os Diretores de Gestão do Sistema Eletrobras.

URP – CÁLCULO ATUALIZADO FOI ENCAMINHADO À EMPRESA

No último dia 15, ocorreu reunião de conciliação no processo da URP. Na ocasião ficou a cargo do STIU encaminhar para a Eletronorte o valor atualizado que a entidade entende ser o valor devido para quitar a causa. O prazo dado inicialmente para o processo negocial como um todo, ficou estabelecido em 60 dias. Comunicamos que o cálculo atualizado geral foi encaminhado para a Eletronorte nesta quarta (22.10). Esperamos que a empresa mantenha a postura adotada na conciliação e, esteja aberta para o processo negocial.

26 – PDC, PLR e URP