juridicoCom a reforma da Súmula 191 do TST, ocorrida em fevereiro de 2004, consolidou-se na Justiça do trabalho o entendimento de que, para os trabalhadores do setor elétrico, o Adicional de Periculosidade deve ser pago sobre o conjunto da remuneração e não apenas sobre o salário nominal. A partir dessa mudança, o STIU-DF passou a preparar reclamações trabalhistas contra as empresas visando o pagamento correto desse adicional. O resultado da mobilização feita junto à categoria deu resultado e hoje temos, contando todas as bases do STIU-DF, mais de trezentas ações com esse pleito, sendo várias em fase de execução.

Vale ressaltar que o direito de trabalho estabelece a prescrição quinquenária para reclamações de verbas trabalhistas, ou seja, o trabalhador só pode buscar as diferenças devidas nos últimos cinco anos. Após a rescisão do contrato de trabalho, o prazo para o ajuizamento das ações trabalhistas é de dois anos.

Os documentos necessários para o ajuizamento dessas ações estão relacionados abaixo. Os mesmos devem ser entregues diretamente à Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato, fone 3226-7036, r. 33. 

Documentos da Ação de Periculosidade

– Cópia dos contracheques dos últimos 5 anos, inclusive 13º salário e férias;

– Cópia do RG, CPF e carteira de trabalho (foto, qualificação e contrato de trabalho);

– Cópia de documento com o número do PIS/PASEP;

– Procuração ad judicia (disponível no sindicato);

– Declaração de hipossuficiência jurídica (disponível no sindicato).

 

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