juridicoCom o objetivo de informar a categoria sobre as ações desenvolvidas pelo Sindicato na esfera jurídica, apresentamos a seguir um relatório resumido com informações acerca dos principais processos.

Diferenças do FGTS (planos econômicos)

• Ações com o escritório Riedel & Associados (ajuizadas até 1999):
• Alguns processos já estão em execução, conforme divulgado na página eletrônica do STIU-DF;
• Muitas ações estão entrando em fase de execução. Publicadas as sentenças, o Sindicato comunicará aos contemplados;
• Algumas dessas ações estão aguardando despacho do STF. Até 1997, a CEF era obrigada por lei a recorrer à instância superior para discutir a matéria, o que não acontece atualmente. Neste caso, infelizmente, há atrasos na execução;
• Honorários: o respectivo escritório cobra honorários advocatícios do autor que se encontra na ativa. Porém, há espaço para negociação da melhor forma de pagamento.
• Ações com o escritório Borges de Resende & Associados (ajuizadas a partir de 2000):
• Como os processos são individuais, assim que publicadas as sentenças, o Sindicato ou o escritório providenciam o contato com o respectivo contemplado;
• O trabalhador ou trabalhadora que tiver acesso à Internet pode acompanhar o andamento de seu processo. O site é: www.df.trf1.gov.br;
• Quem estava empregado com carteira assinada entre janeiro de 1989 e abril de 1990 tem direito às diferenças dos planos econômicos sobre o FGTS. É bom lembrar que já não possível fazer acordo com a CEF. Procure o Sindicato para maiores informações;
• Honorários: o escritório Borges de Resende & Associados não cobra honorários advocatícios do autor da ação que se encontra na ativa.

Ações de periculosidade

Há tempos a Justiça vinha reconhecendo que o adicional de periculosidade deve incidir sobre todas as verbas de natureza salarial. Com a reforma do Enunciado n.º 191, do TST, ocorrida em janeiro último, este entendimento ficou mais que “consensado” no âmbito judiciário. Embora o jurídico do STIU-DF venha atuando há mais de quatro anos nesta discussão, passou a intensificar, neste primeiro semestre, o trabalho de ajuizamento de reclamações trabalhistas. Já são mais de 200 processos, muitos deles já decididos favoravelmente ao autor, aguardando apenas a manifestação da empresa quanto a recurso.
Alguns trabalhadores questionam o motivo de as ações serem individuais e não por meio da substituição processual, ou seja, tendo o Sindicato como autor. A resposta é que não há consenso dos tribunais quanto ao cabimento da substituição processual nestes casos. Assim, correríamos o risco de ser extinta a ação sem o julgamento do mérito, ou, então, de perder-se em discussões infinitas nas diversas instâncias judiciárias.
Outra questão que deve ser esclarecida é a possibilidade de acordo extrajudicial. Até agora a CEB não se manifestou concretamente sobre o assunto. Lamentamos este silêncio, que só contribui para aumentar o passivo trabalhista da empresa. É importante ressaltar que, se houver proposta e ela for interessante para os trabalhadores, provavelmente alcançará apenas quem tem ação na Justiça. Vale lembrar, também, que o efeito das decisões é interpartes, ou seja, só atinge as partes litigantes, desconhecendo totalmente os direitos de terceiros, mesmos que estes sejam exatamente iguais aos estabelecidos na sentença. Portanto, torna-se fundamental que todos ajuizem as reclamações.
Procure os diretores de base, os delegados sindicais ou o jurídico do Sindicato para obter informações ou entregar a documentação.

Ação contra a CEB e Codeplan

Em 1999, o STIU-DF impetrou Ação Popular contra a CEB e a Codeplan porque as duas empresas, à época, firmaram contrato administrativo sem licitação. O processo, a cargo da 9.ª Vara Civil do DF, desapareceu. O Ministério Público entrou com Ação Civil Pública contra aqueles órgãos. O Sindicato vai requerer o ingresso no pólo ativo na condição de assistente do Ministério Público.

Ação contra diretores da CEB

O STIU-DF ingressou, em 2001, com Ação Popular contra os diretores da empresa, que aumentaram de forma ilegal seus próprios vencimentos. O juiz da 2.ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedente o pedido, usando como justificativa um dispositivo que reforça exatamente a nossa tese. O Sindicato já interpôs apelação junto ao TJDF e aguarda a reforma daquela equivocada decisão.

Ação contra o desconto de IRPF sobre indenização

Com a constatação de que a empresa pretendia reter valores relativos a Imposto de Renda sobre a indenização da cláusula primeira do nosso ACT, o STIU-DF entrou com mandado de segurança contra a CEB, em dezembro de 2003, para impedir essa operação. A liminar foi indeferida. O Sindicato aguarda julgamento do recurso interposto junto ao TJDF. Se o recurso for julgado procedente, buscaremos estender a decisão à parcela paga em maio de 2004.

Ação dos trabalhadores do NOPFA

Em maio último, o STIU-DF ajuizou reclamação trabalhista contra a CEB buscando a manutenção da jornada de 36 horas para os trabalhadores do Núcleo Operacional de Suporte ao Faturamento (NOPFA). A juíza substituta da 12.ª Vara do Trabalho indeferiu o processo sem julgar o mérito. Achou que não caberia, no caso, a substituição processual. Os trabalhadores, então, ingressaram com ações individuais na Justiça do Trabalho e aguardam a audiência inaugural.